Caro irmão,
O padrasto não é um parente próximo.
Como é permitido casar com o padrasto, é necessário observar a privacidade em sua presença.
Um padrasto é como um homem estranho.
A proibição absoluta de casamento e a proibição perpétua ocorrem por parentesco consanguíneo, por afinidade e por amamentação.
a) Parentesco por consanguinidade:
Quatro grupos de mulheres são proibidas para um homem devido à parentela ou consanguinidade. São elas:
usûl:
Assim como sua mãe e suas avós.
Furo;
como sua filha e seus descendentes para sempre.
Os irmãos
e os filhos da irmã são como os filhos do irmão.
Os primeiros descendentes dos avós;
como tia, tia-avó, tia-avó-avó e tia-avó-avó…
b) Parentesco mágico:
A afinidade é um parentesco que surge através do casamento, e constitui um impedimento matrimonial absoluto, pois, mesmo que o casamento termine por divórcio ou morte, a afinidade não desaparece.
Os parentes por afinidade podem ser agrupados em quatro grupos:
1) Filhas adotivas:
Se um homem se casar com uma viúva e tiver relações sexuais com ela, as filhas ou netas desta mulher, provenientes de seu casamento anterior, ficam para sempre proibidas para este padrasto.
2) Sogra(s):
Como resultado de um contrato de casamento abstrato, surge um impedimento perpétuo para o casamento entre o genro e a avó da esposa, bem como entre a esposa e as avós do marido.
3) As esposas do pai e do avô:
Uma pessoa não pode se casar perpetuamente com sua madrasta ou avó, como diz o versículo:
“Não vos caseis com as mulheres que se casaram com vossos pais. Mas o que aconteceu na época da ignorância, já passou.”
(Nisâ, 4/22).
4) É proibido casar com as noivas.
O versículo diz o seguinte:
“As esposas de vossos filhos, que são de vossa própria linhagem… são-vos proibidas.”
(Al-Nisa, 4/23).
No entanto, no Islã, o tratamento de adoção foi proibido, e o princípio de que o homem que adotou poderia se casar com a mulher que o adotado divorciou foi adotado. A primeira aplicação foi o casamento do Profeta Maomé (que a paz esteja com ele) com Zaynab bint Ja’sh, que havia sido divorciada por seu filho adotivo, Zayd.
(ver Al-Ahzab, 33/37).
c) Parentesco por leite:
O direito islâmico, além do parentesco por consanguinidade e afinidade, reconhece um outro tipo de parentesco: o estabelecido por meio da amamentação por uma mulher estranha. Esse laço, estabelecido pela amamentação, cria um impedimento matrimonial entre a criança e a mãe adotiva e outros parentes.
(ver Al-Baqara, 2/233; An-Nisa, 4/23; Al-Bukhari, Shahadat, 7, Nikah, 21; Muslim, Rada, 1). (Hamdi DÖNDÜREN)
A relação de parentesco por afinidade é um tipo de parentesco que nasce da fé, e não de laços sanguíneos.
Os parentes consanguíneos de um cônjuge são parentes por afinidade do outro cônjuge no mesmo grau. Por exemplo, a relação entre uma pessoa e os pais, irmãos e irmãs do seu marido é uma relação de parentesco por afinidade. Por outro lado, não existe relação de parentesco entre marido e mulher. Da mesma forma, não existe relação entre os parentes dos cônjuges. Por exemplo, não existe relação de parentesco entre o pai do marido e o pai da esposa.
(Enciclopédia Islâmica Completa)
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas