– As práticas adotadas pelas instituições financeiras também se assemelham a juros?
– É permitido pagar a mais a um banco de participação para receber um empréstimo sem juros?
Caro irmão,
– Leasing,
Um contrato de locação é um contrato de aluguel.
É permitido, desde que não contenha condições ilícitas.
– Não é correto transacionar com instituições ou indivíduos que baseiam suas atividades em coisas proibidas (haram).
– O juros é proibido em todos os lugares.
Assim como uma operação de juros é proibida em um banco, também é proibida em uma mesquita. Seja em bancos tradicionais ou em bancos de participação, o que importa para nós são as declarações deles. Bancos de participação / Instituições Financeiras Sem Juros,
“Nós não lidamos com juros. Nós operamos de acordo com um sistema baseado na partilha de lucros e prejuízos.”
Eles dizem. E existem órgãos consultivos que os supervisionam nesse assunto. Ou seja, eles trabalham com especialistas que verificam se as transações são ou não de juros.
Enquanto os bancos normais são
“Nós lidamos com juros; todas as nossas operações funcionam com base em um sistema de juros.”
dizem. Como humanos, cabe a nós tomar como base as declarações dessas duas instituições e agir de acordo. Em uma instituição bancária normal…
“Você está mentindo, você não está envolvido com usura.”
significa que, quanto mais sem sentido, mais se aproxima de uma instituição bancária de participação.
“Você está mentindo, você está praticando usura.”
dizer isso também é tão sem sentido.
Se a intenção dessa objeção é a premissa de que “o aumento de juros obtido em um sistema de juros é o mesmo que a participação nos lucros obtida em um sistema sem juros”, a resposta está no Alcorão:
“… Essa é a situação deles
‘Comprar e vender é como pagar juros.’
…é por causa do que eles disseram…”
(Al-Baqara, 2/275).
Ou seja;
“Qual a diferença entre o lucro obtido na compra e venda e o lucro obtido com juros? Ambos são lucros… Decidir que um é lícito e o outro é proibido não é uma decisão acertada… Ou ambos são lícitos ou ambos são proibidos.”
disseram, protestando contra essa distinção. O Alcorão, por sua vez, deu uma resposta muito concisa e clara:
“…Allah tornou lícito o comércio e proibiu o usura…”
(Al-Baqara, 2/275-278).
Ou seja, na avaliação de Deus, o juro é haram (proibido), porque o juro contém opressão e lucro injusto. Na parceria de lucros e prejuízos, porém, há igualdade e justiça. Como a opressão é haram, o juro também é haram. Como a justiça é necessária, a parceria de lucros e prejuízos também é necessária e a única solução para a comunidade humana.
Além disso, a razão de ser do dinheiro é a função de árbitro que determina o valor dos bens/mercadorias. Porque ouro, prata, dólar e qualquer outro tipo de dinheiro não são comestíveis, nem bebíveis, nem vestíveis. Seu valor reside no fato de que, por natureza, os seres humanos, como entes sociais, para satisfazer suas necessidades, necessariamente trocam seus produtos por meio de um sistema de troca recíproca, e o dinheiro atua como um árbitro que determina o valor e como um juiz que decide sobre os direitos de cada bem. Se você prende o juiz, você paralisa o tribunal e coloca dinamite no mecanismo de justiça. Isso significa que todo tipo de dinheiro é um árbitro, existe para ser usado na produção de bens. Quando funciona com base no lucro e prejuízo, significa que está direcionado para o investimento, para a produção e desempenha bem sua função de árbitro. Se você o torna prisioneiro do sistema de juros, você o afasta de sua função principal, que é o investimento, e você impede que o dinheiro jogue um jogo de azar com o dinheiro.
Em conclusão
Considerar o lucro e a participação nos lucros e prejuízos como a mesma coisa é não só incorreto, mas também demonstra ignorância da contabilidade social e da contabilidade econômica.
Clique aqui para mais informações:
– Leasing – Locação financeira – é permitido?
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas