Caro irmão,
Quando você testemunha a sonegação de impostos em um cartório, você deveria impedi-la. Você é responsável por não ter feito isso ou por não ter conseguido fazê-lo, e você deve se arrepender.
Se você for o responsável pelo pagamento do imposto, você dá aos pobres uma quantia equivalente ao valor do imposto. Mas se você não for o responsável pelo pagamento do imposto (se você não for o devedor do imposto), você não precisa dar nada. (cf. al-Fatāwā al-ḥadīsa, p. 103; Ibn Ḥajar, al-Fatāwā al-kubrā, 4/330)
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas