O divórcio judicial por mera formalidade invalida o casamento religioso?

Detalhes da Pergunta


– Para obter certos benefícios oficiais, a separação judicial por mero formalismo pode comprometer o casamento religioso?

Resposta

Caro irmão,


Primeiramente, nunca recomendamos tal divórcio. Porque, mesmo que seja brincadeira, o divórcio é válido.

Nesse sentido.

Os cônjuges que se divorciaram oficialmente também são considerados divorciados religiosamente.

Mas um divórcio é válido; como ainda restam dois divórcios, eles podem se casar novamente com um novo contrato de casamento.

De acordo com a religião islâmica, o marido tem o direito de divorciar-se porque é considerado mais ponderado, previdente e menos influenciado pelas emoções. O Alcorão afirma isso claramente.

Aquele que divorciou-se de sua esposa três vezes, antes ou depois de recorrer ao tribunal, não pode, religiosamente, voltar a ficar com ela. Se ele não a divorciou antes do tribunal, ao recorrer ao tribunal para o divórcio, ele está delegando o poder de divórcio ao juiz, ou seja, ele o está nomeando como seu procurador.

Quando o juiz o divorcia, ocorre um bain talak.


Portanto, mesmo que seja apenas uma formalidade, o divórcio concedido pelo tribunal é válido, e é necessário um novo casamento.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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