– Para obter certos benefícios oficiais, a separação judicial por mero formalismo pode comprometer o casamento religioso?
Caro irmão,
Primeiramente, nunca recomendamos tal divórcio. Porque, mesmo que seja brincadeira, o divórcio é válido.
Nesse sentido.
Os cônjuges que se divorciaram oficialmente também são considerados divorciados religiosamente.
Mas um divórcio é válido; como ainda restam dois divórcios, eles podem se casar novamente com um novo contrato de casamento.
De acordo com a religião islâmica, o marido tem o direito de divorciar-se porque é considerado mais ponderado, previdente e menos influenciado pelas emoções. O Alcorão afirma isso claramente.
Aquele que divorciou-se de sua esposa três vezes, antes ou depois de recorrer ao tribunal, não pode, religiosamente, voltar a ficar com ela. Se ele não a divorciou antes do tribunal, ao recorrer ao tribunal para o divórcio, ele está delegando o poder de divórcio ao juiz, ou seja, ele o está nomeando como seu procurador.
Quando o juiz o divorcia, ocorre um bain talak.
Portanto, mesmo que seja apenas uma formalidade, o divórcio concedido pelo tribunal é válido, e é necessário um novo casamento.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas