– Trabalho como funcionário público em uma província. Solicitei transferência para outra província, mas não estão me transferindo porque não tenho contatos. Alguém me disse que pode resolver minha transferência, mas que eu teria que pagar uma certa quantia depois de ser transferido. Isso seria considerado suborno?
– Dizem que o homem tem contatos. Dizem que ele viaja para Ancara. Pode dar uma resposta esclarecedora?
Caro irmão,
Suborno,
como regra geral
É proibido tanto para quem recebe quanto para quem dá.
Para que seja permitido ao dador, e não ao receptor,
é necessário que haja necessidade e que não haja violação dos direitos de terceiros.
Se você tem direito a solicitar transferência para outra cidade de acordo com as regras e regulamentos gerais e, se essa solicitação não for atendida, você sofrerá danos significativos à sua vida e bens, a regra da necessidade entra em vigor. Caso contrário,
Isso significa que não há necessidade nem outras justificativas, e o suborno se torna haram (proibido) para quem o dá.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas