– Uma mulher foi casada com um parente por meio de um casamento religioso (imam nikah) sob pressão da família. Mais tarde, ela fugiu com outro homem que amava e se casou oficialmente com ele. Nesse caso, de quem a mulher é esposa, e qual casamento é válido?
– Além disso, sob uma desculpa, o marido com quem ela tinha um casamento religioso (cerimônia religiosa, sem registro civil) matou a esposa com quem tinha o casamento religioso e o homem com quem ela fez o casamento civil.
– Nesse caso, o marido que matou os dois com quem tinha um casamento religioso deve ser punido com a pena de vingança?
– Que pena deve ser aplicada se a vingança não for necessária?
Caro irmão,
O casamento e o divórcio realizados sob pressão insuportável e irresistível são inválidos.
O Decreto de Direito de Família Otomano, regulamentado de acordo com a Sharia, incorpora essa jurisprudência em seu artigo 57.
“O casamento celebrado sob coação é inválido.”
e legalizou-os dessa forma, e os casamentos realizados dessa forma são
que pode ser rescindido
foi mencionado. Como justificativa, foram registrados os seguintes pontos:
“De acordo com a doutrina escolhida, o casamento celebrado sob coação é válido. De acordo com a experiência praticada ao longo dos séculos, essa doutrina escolhida deu coragem a certos criminosos e causou a violação da honra e da dignidade de muitas famílias honradas.”
Muitas mulheres foram sequestradas e forçadas a se casar com um dos sequestradores, e as tentativas subsequentes das famílias para resgatar suas filhas foram frustradas, e essa situação muitas vezes resultou em grandes catástrofes.
Contudo
Se a opinião do Imam Shafi’i (que Deus esteja com ele), que afirma a invalidade do casamento forçado, for aceita, esses tipos de atos hediondos serão impedidos.
O artigo 57 foi redigido de acordo com a opinião do mencionado.
Em questão
O assassino deve ser punido.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas