“Existe na jurisprudência islâmica o princípio da retaliação (mukabele-i bilmisil). Se um infiel atacar uma cidade muçulmana, matando 100 muçulmanos, incluindo mulheres e crianças, os muçulmanos podem retaliar da mesma forma, bombardeando uma aldeia infiel. Nossos antepassados não lançaram catapultas contra os lugares que cercaram?” Poderia analisar essas palavras à luz do direito islâmico da Jihad? Qual é o critério para a aplicação do princípio da retaliação na jurisprudência islâmica? Se, como mencionado no texto, países islâmicos forem bombardeados, os muçulmanos podem retaliar da mesma forma, por exemplo, em Gaza…? Que Deus te recompense.
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O Islamismo em Perguntas e Respostas