Caro irmão,
Não importa em nome de quem o título de propriedade esteja registrado. O proprietário pode transferir o título para outra pessoa por diversos motivos.
Se seu pai era o proprietário do terreno e/ou do imóvel, você tem direito e participação após o falecimento dele. Se seu pai concedeu o uso condicionado (por exemplo, dizendo que você deve dar a eles sua parte se vender), então você deve cumprir essas condições.
Após esta breve introdução, vamos aos detalhes do assunto:
Apenas a alegação de que o pai, em vida, doou um bem a um de seus filhos não é suficiente, a menos que haja um documento oficial. Isso precisa ser comprovado por testemunhas ou os herdeiros precisam aceitar essa alegação livremente. Se não houver testemunhas ou os herdeiros não aceitarem a alegação de doação por falta de testemunhas, eles serão obrigados a prestar juramento de que não tinham conhecimento da doação. Após o juramento, todos os herdeiros se tornam proprietários de acordo com suas respectivas quotas, de acordo com a lei de herança.
Segue alguns exemplos de fatwas sobre o assunto:
Sim, toda a herança da mãe falecida é dividida entre os herdeiros de acordo com as proporções da lei islâmica. A resposta foi: A pessoa que alega uma doação não será favorecida a menos que comprove sua alegação de acordo com os procedimentos legais islâmicos. (el-Fetava’l-Mehdiyye, 5/96)
Caso contrário, os herdeiros devem jurar que não sabiam disso. (Buğyetu’l-Musterşidin, p. 367)
Apenas o registro de título de propriedade não é suficiente para comprovar a doação, a menos que a doação do imóvel pelo pai ao filho seja comprovada por testemunhas ou aceita pelos outros herdeiros. É necessário comprovar que o imóvel foi dado ao filho como propriedade.
Por exemplo, segundo os Hanefitas, se alguém plantar uma vinha para seu filho e disser “Dê-la ao meu filho”, isso constitui uma doação. Se disser “Plantei-a em nome do meu filho”, não constitui doação. (Reddu’l-Muhtar, 5/689)
Segundo a doutrina de Al-Shāfiʿī, apenas a escrita não constitui prova religiosa em todos os contratos, declarações e construções. É necessário que seja explicitamente declarado que foi dado como propriedade. Se não for explicitamente declarado que foi dado como propriedade, os herdeiros não são obrigados a agir de acordo com isso. Pois é considerado inexistente e não tem valor probatório religioso. (Buğyetu’l-Musterşidin, p. 385)
Por outro lado, o fato do filho em questão ter realizado melhorias na casa, e ter morado nela tanto enquanto o pai estava vivo quanto depois de sua morte, não implica que a casa lhe tenha sido doada. Assim como, se alguém dissesse a outro que poderia usar um terreno, e este outro continuasse a usá-lo, isso não significaria que o terreno lhe havia sido doado. Da mesma forma, se alguém desse a seu filho uma certa quantia em dírhames, e o filho fizesse comércio com isso e obtivesse lucro, ao morrer o pai, verificaria-se se a quantia havia sido doada; se sim, tudo seria considerado doação; se não, tudo seria considerado herança. (Düreru’l-Hukkam, 2/403)
Finalmente: Se a pessoa que alega a doação não conseguir provar sua alegação apresentando testemunhas, os herdeiros juram que não tinham conhecimento da doação da casa em questão. (Buğyetu’l-Musterşidin, p. 122)
– Se o pai doou a casa para o filho, para que a doação seja válida, é necessário que haja testemunhas justas ou que os demais herdeiros considerem a alegação suficiente. Caso contrário, a alegação de doação não será aceita, e todos os bens serão divididos entre os herdeiros de acordo com os princípios islâmicos.
– A menos que haja uma declaração de transferência, ou seja, uma declaração de que a propriedade está sendo doada, a doação não é realizada apenas com o registro de título de propriedade em nome do filho em questão.
– O fato de o filho ter feito melhorias nesta casa e de ter morado nela tanto quando o pai estava vivo quanto depois de sua morte não implica que a casa lhe tenha sido doada.
– A doação é válida se a pessoa que a recebeu provar que seu pai lhe doou a casa enquanto ainda estava vivo e a recebeu de acordo com as regras religiosas. Nesse caso, os outros herdeiros não terão direito a uma parte.
– Se a pessoa que alega a doação não conseguir provar sua alegação com testemunhas, os herdeiros juram que não tinham conhecimento da doação da casa em questão. Nesse caso, a casa em questão faz parte do espólio e é dividida entre os herdeiros de acordo com a divisão religiosa.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas