
Caro irmão,
Na verdade, não era considerado lícito receber remuneração por funções que eram consideradas atos de culto, como as de imam, muazin (chamador à oração) e professor de religião. Naquela época, o sustento daqueles que se dedicavam a esses trabalhos era garantido pelo Estado.
Depois, o estado desistiu disso, e aqueles que desempenhavam essas funções ficaram com dificuldades financeiras, pois não podiam exercer outros trabalhos para ganhar a vida.
Essa taxa se refere ao pagamento recebido diretamente pelo serviço prestado; por exemplo, um juiz proferindo uma sentença recebe uma taxa das partes envolvidas, um professor ensinando religião e o Alcorão recebe uma taxa por seu ensino, um imã celebrando orações recebe uma taxa da comunidade que o contrata.
Hoje em dia, aqueles que prestam esse tipo de serviço geralmente não cobram dos indivíduos a quem prestam o serviço; ou o governo paga um salário, ou o proprietário da emissora de TV que lucra com esse negócio paga.
Se os discursos feitos nesses programas de TV se enquadrarem na difusão e ensino da religião, que é um dever coletivo (fard-i kifaye), e o apresentador estiver cumprindo esse dever, pode-se adicionar a seguinte nota:
Acredito que seja lícito que uma terceira pessoa, e não as pessoas que recebem o serviço diretamente, dê dinheiro ou outros bens a alguém que presta esse serviço sem esperar pagamento.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas