
– Como se calcula e paga a zakat de casas, apartamentos, terrenos, fábricas, veículos motorizados e outros imóveis que são alugados?
Caro irmão,
A característica principal dos bens sujeitos à zakat (almoçar)
“gerador de receita, gerador de renda”
é a sua formação. Após a Revolução Industrial e os avanços sociais e técnicos, surgiram bens como fábricas, meios de transporte motorizados e imóveis que geram grandes rendimentos. A característica desses bens é que, sem mudança de propriedade, eles geram grandes rendimentos por meio de aluguel ou uso na produção.
Não se considera apropriado aplicar o princípio de isenção de zekât aos bens que os contribuintes adquirem para suas necessidades pessoais e profissionais, como casas, lojas, ferramentas e equipamentos, pois esses bens
ônibus, avião, navio, casa para alugar, salão de festas, fábrica, loja
algumas delas, como as máquinas e fábricas utilizadas na produção, tornaram-se fontes de renda comuns e importantes nos dias de hoje, ao contrário do passado.
-ao contrário dos instrumentos simples de ontem-
São fontes de renda que geram produção por meio de trabalhadores, sem que os proprietários precisem empregar seu próprio trabalho manual.
Juristas como Ibn Aqil, da escola Hanbali, e Ibn Arabi, da escola Maliki, argumentaram que bens como joias, que não são para venda, mas sim para aluguel, estão sujeitos à zakat (almoçar aos pobres) em uma taxa de 2,5% sobre o principal e os rendimentos.
(Ibn Arabi, Sharh al-Tirmidhi, III/104; Ibn Qayyim, Bada’i al-Fawaid, edição al-Muniriyya, III/143)
O fato de esses bens não gerarem renda por meio da compra e venda, mas sim por meio de aluguel ou exploração, impede que sejam considerados bens comerciais. Suas rendas também não são comparáveis às rendas de capital móvel. Por esse motivo, é mais correto considerar esses bens como terras e imóveis, como fazem estudiosos contemporâneos do Islã como M. Abu Zahra, Hallaf, Abdurrahman Hasan e Kardawi. Portanto, não são os bens em si, mas sim as rendas de aluguel e produção, como as colheitas agrícolas, que estão sujeitas à zakat, na proporção de 1/10 do lucro líquido ou 1/20 do lucro bruto. Para bens sujeitos a desgaste e depreciação, como veículos, máquinas e fábricas, o valor da depreciação anual será deduzido da base de cálculo, e a zakat será paga na proporção de 1/10 do lucro líquido, se este for conhecido, ou 1/20 do lucro bruto, caso contrário, desde que a renda de aluguel e produção atinja o nisab em dinheiro.
(Halkatü’d-dirasât el-ictimâiyye, ed-Devra’s-Sâlisa, Dimaşk 1952, p. 241-242; Kardâvî, Fıkhu’z-zekat, p. 479-486)
Portanto,
rendimento líquido do imóvel, máquina, casa ou fábrica arrendada
(se atingir o nisab anualmente)
um décimo disso
(se for sobre o valor bruto, um vigésimo)
é dado como esmola (zakât).
A taxa de esmola (zakat) para bens que são um quarentésimo do valor total é calculada separadamente da taxa de esmola para bens que geram renda, como casas, ônibus, máquinas, hotéis etc., que é um décimo da renda líquida (ou um vigésimo da renda bruta).
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas