Caro irmão,
De acordo com alguns estudiosos, quem prometeu ler o Alcorão/fazer uma leitura completa (hatm) não é obrigado a cumpri-la. Outros estudiosos, no entanto, afirmam que essa promessa deve ser cumprida, pois a leitura do Alcorão é, por si só, um ato de adoração. (De fato, o Alcorão;
“o livro cuja leitura é um ato de adoração”
(é assim que é descrito). Esta é a opinião preferida por Ibn Abidin (ver Reddu’l-muhtar, 3/738).
Condições da Promessa
Para que um voto seja válido de acordo com as regras islâmicas, existem vários requisitos:
1. O tipo de culto dedicado deve ser obrigatoriamente um dever ou uma obrigação.
Por exemplo
“Vou jejuar por três dias.”, “Vou rezar tantas orações”, “Vou sacrificar um animal.”
, é permitido dedicar e tal dedicação é válida. Mas
“Vou visitar o paciente fulano”, “Vou vender os bens que comprei pelo preço de custo”.
Isso significa que não é um voto. Portanto, não é permitido acender velas em túmulos ou locais de culto, fazer coisas em nome desses locais, ou dedicar objetos a eles, pois esses atos não são um tipo de adoração dedicada à aprovação de Deus, não são obrigatórios ou recomendados na religião islâmica, e são, na verdade, maus costumes que não são ordenados pelo Islã. Na verdade, tais votos são absolutamente proibidos (haram).
2. O candidato deve ser inteligente e ter atingido a maioridade, ou seja, ser adulto.
A pessoa que faz a promessa não deve ser mentalmente doente nem ser criança. Não é obrigatório cumprir as promessas feitas por menores de idade ou loucos.
3. O ato de adoração dedicado não deve ser um ato de adoração obrigatório naquele momento ou no futuro.
Por exemplo
“Se eu resolver este problema, farei a oração do meio-dia ou a oração da noite.”
ou
‘Vou jejuar durante o Ramadã’
, ou apesar de ser rico
‘Vou sacrificar um animal durante o Eid al-Adha’
Ofertas como essas não são válidas. Isso porque esses atos de adoração já são obrigações religiosas (fard ou wajib) e devem ser cumpridos. Portanto, esse tipo de oferta não é válido.
4.
O ato de adoração dedicado também não deve ser um meio ou uma condição para um ato de adoração obrigatório ou prescrito.
Por exemplo, dedicar-se à prática da ablução ritual ou à prostração de leitura do Alcorão também não é um voto válido. Isso porque tais atos de adoração são meios para alcançar os atos de adoração obrigatórios, e não são, portanto, objetos de voto.
5. A coisa dedicada não deve ser do tipo que desagrada a Deus, ou seja, algo pecaminoso.
Por exemplo
“Se este meu negócio der certo, vou me sacrificar por Deus.”
Fazer uma promessa como essa não é válida e é proibida. No entanto, se for um tipo de culto que o Islã ordena, mas que o Islã proíbe por outro motivo, então é válido. Por exemplo, se alguém prometer jejuar no primeiro dia do Eid al-Fitr ou nos três primeiros dias do Eid al-Adha, é uma promessa válida. No entanto, como jejuar nesses dias é proibido, ele deve cumprir essa promessa em outro momento.
6.
Deve ser possível cumprir o que foi prometido.
Por exemplo, como jejuar no dia em que tal coisa aconteceu ou no dia em que tal pessoa virá. Assim como um dia que passou não volta, é evidente que, se tal pessoa vier depois do zawal (meio-dia), seja de dia ou de noite, já não se pode jejuar. Porque o jejum deve começar no alvorecer, assim como se faz durante o dia. Portanto, tal promessa não é válida.
7.
Se o que é prometido é a doação de um bem, este bem não deve exceder a propriedade e a riqueza da pessoa que faz a promessa.
Porque quem faz uma promessa só pode dispor de bens que sejam de sua propriedade. Além disso, não é permitido prometer a doação de bens que pertencem a outra pessoa. (Ş. İslam Ans., ADAK md.)
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Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas