– Se um homem dissesse à sua esposa: “Se fizer isso, você estará divorciada”, e a mulher NÃO fizesse (logo, não estaria divorciada), e passassem 5-6 meses, etc., e o homem dissesse: “Mesmo que você faça isso agora, você não estará divorciada… revoco a ordem de divórcio”, e a mulher fizesse isso, o que aconteceria?
– Então, o homem pode revogar a condição do divórcio?
– A impressão que tenho é que ele não pode revogar… mas não tenho certeza… porque em perguntas semelhantes sempre vi isso. Por exemplo, se um homem dissesse à esposa: “Se você for para a casa do seu pai, você está divorciada”… a solução dada nos livros de jurisprudência islâmica é sempre: a mulher vai para a casa do pai, um divórcio ocorre e restam 2 divórcios. Em nenhum lugar se diz que ele pode revogar a condição do divórcio!!
– Depois de um tempo, você pode ir para a casa do seu pai, não é que você não tem para onde ir… ou seja, ninguém pensou nessa solução.
Por isso fiquei com dúvidas, comparando as opções. Perguntei a vocês com uma esperança…
Caro irmão,
A declaração do marido que manifesta sua vontade de divorciar pode ser incondicional, ou pode estar sujeita a uma condição (condição suspensiva) ou a um prazo.
Em um divórcio condicional, não é válido revogar a promessa à qual o divórcio está condicionado antes que a condição seja cumprida.
(Ibn Nujeim, al-Bahru’r-Raik, VIII, 551).
Se a separação estiver condicionada a uma condição, ela só terá efeito quando essa condição for cumprida.
Até que essa condição seja cumprida, o casamento continua em vigor com todas as suas consequências.
No entanto, quando o divórcio é condicionado a uma condição, se a condição não for cumprida, o divórcio ocorre por outro meio, e se a condição for cumprida após o término do período de espera (iddet), o divórcio não tem mais efeito, pois não há mais base para o divórcio.
Também é comum que o divórcio condicional seja usado em vez de um juramento para reforçar o significado da palavra. Neste caso, de acordo com a maioria dos estudiosos, este também é um divórcio condicional válido; o divórcio ocorre quando a condição é cumprida.
No entanto, de acordo com alguns estudiosos, como Ikrima, Shurayh, Ibn Taymiyyah e Ibn al-Qayyim, se a intenção do marido não for a de divorciar-se, mas sim um tipo de juramento para fazer ou impedir sua esposa de fazer algo, isso não constitui um divórcio condicional; portanto, mesmo que a condição seja cumprida, o divórcio não ocorre. Apenas a expiação do juramento é necessária por não ter sido cumprido.
(Ibn al-Qayyim, I’lam al-Muwaqqi’in, Egito 1955, III, 65-82; as-Sayis e M. Şeltut, Mukarenetü’l-mezahib fi’l-fıkh, Cairo, s.d., p. 108).
Clique aqui para obter informações e justificativas adicionais:
“Se eu não fizer isso, que minha esposa me deixe” ou “Se você fizer isso, eu te deixo…”
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas