Em caso de rompimento do noivado, o dote prometido em um casamento religioso celebrado durante o período de noivado precisa ser pago se os noivos não chegarem a um acordo?
Caro irmão,
Como os cônjuges se casam durante o período de noivado, é necessário o dote.
Se o homem divorciar-se da esposa com quem se casou antes do coito (relações íntimas) ou da legítima intimidade,
ele dá metade do dote.
Se ele a divorciar após a consumação do casamento ou após a legítima intimidade, ele deve pagar o valor total do dote.
Se a separação ocorrer antes da união ou da legítima intimidade, por culpa da mulher, ela não terá direito à dotação, ou seja, a dotação é anulada.
Por exemplo, se uma mulher casada em menor idade exercer seu direito de escolha após atingir a maioridade, apostatar-se ou, no caso de uma mulher não-muçulmana cujo marido se converteu ao Islã, recusar-se a se converter ao Islã, o contrato de casamento é considerado rescindido pela mulher ou por causa da mulher. Se a mulher cometer um ato que constitui uma proibição de contato (hurmat al-musaharah) com um parente próximo do marido, como cometer adultério ou ter relações com um deles, o casamento também é considerado rescindido pela mulher. (Kasani, Badai, 2/336, 337)
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Como se divorcia quem fez casamento religioso estando noivo, é necessário testemunhas no divórcio, é necessário pagar dote?…
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas