Em caso de divórcio, a quem caberá o cuidado com os filhos?

Resposta

Caro irmão,

Em caso de separação do casal, a regra geral é a seguinte:


Os cuidados com as crianças são da responsabilidade da mãe, e o pagamento das despesas é da responsabilidade do pai.


Porque a ternura e a habilidade necessárias para cuidar estão na mãe, enquanto a capacidade de preparar as condições e arcar com os custos está no pai.

Para isso, o pai é obrigado a pagar a pensão alimentícia dos filhos que estão com a mãe. No entanto, a mãe não é obrigada a cuidar da criança da mesma forma. Se ela não aceitar, a mãe do pai e outros parentes próximos são obrigados a cuidar da criança.


– Os cuidados maternos continuam até os nove anos de idade nas meninas e até os sete anos de idade nos meninos.

A partir de então, o direito de proteção sobre eles pertencerá ao pai. O pai será considerado mais digno de proteção.


– Mesmo que a mãe não seja muçulmana, os filhos são entregues à mãe.

No entanto, se com o passar do tempo for constatado que a criança está recebendo uma educação contrária ao Islã por parte da mãe, com o objetivo de afastá-la da religião, ela será retirada da mãe e entregue a um parente que não esteja fazendo isso. A mãe perderá o direito de guarda.


– A mãe não teria se casado com um estrangeiro para proteger o direito de guarda,

será capaz de cuidar das crianças e terá condições de protegê-las.


A mãe que se casa ou que demonstra fraqueza de espírito e pudor perde o direito de guarda. Os filhos são retirados de seus cuidados e entregues ao pai.



– A mãe que continua a cuidar tem direito a três tipos de reembolso de despesas:



* Se está a mamar, tem direito ao leite.

* Direito à assistência.

* O direito do menor a custear suas próprias despesas.

O pai deve reembolsar à mãe, em valor determinado por peritos, três tipos de despesas. O filho pode visitar a mãe, mas não há obrigação de levá-lo até lá.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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