Caro irmão,
Em caso de separação do casal, a regra geral é a seguinte:
Os cuidados com as crianças são da responsabilidade da mãe, e o pagamento das despesas é da responsabilidade do pai.
Porque a ternura e a habilidade necessárias para cuidar estão na mãe, enquanto a capacidade de preparar as condições e arcar com os custos está no pai.
Para isso, o pai é obrigado a pagar a pensão alimentícia dos filhos que estão com a mãe. No entanto, a mãe não é obrigada a cuidar da criança da mesma forma. Se ela não aceitar, a mãe do pai e outros parentes próximos são obrigados a cuidar da criança.
– Os cuidados maternos continuam até os nove anos de idade nas meninas e até os sete anos de idade nos meninos.
A partir de então, o direito de proteção sobre eles pertencerá ao pai. O pai será considerado mais digno de proteção.
– Mesmo que a mãe não seja muçulmana, os filhos são entregues à mãe.
No entanto, se com o passar do tempo for constatado que a criança está recebendo uma educação contrária ao Islã por parte da mãe, com o objetivo de afastá-la da religião, ela será retirada da mãe e entregue a um parente que não esteja fazendo isso. A mãe perderá o direito de guarda.
– A mãe não teria se casado com um estrangeiro para proteger o direito de guarda,
será capaz de cuidar das crianças e terá condições de protegê-las.
A mãe que se casa ou que demonstra fraqueza de espírito e pudor perde o direito de guarda. Os filhos são retirados de seus cuidados e entregues ao pai.
– A mãe que continua a cuidar tem direito a três tipos de reembolso de despesas:
* Se está a mamar, tem direito ao leite.
* Direito à assistência.
* O direito do menor a custear suas próprias despesas.
O pai deve reembolsar à mãe, em valor determinado por peritos, três tipos de despesas. O filho pode visitar a mãe, mas não há obrigação de levá-lo até lá.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas