– Para cobrir o telhado do nosso prédio, fizemos um pedido de painéis a um fornecedor de materiais, pagando 7.000 TL adiantado, com previsão de entrega em 7-10 dias; o material chegou 25 dias depois da data prevista. Durante esse período, devido ao atraso do material, o prédio sofreu danos com as chuvas, e outros trabalhos relacionados ao telhado também foram interrompidos.
– Em tal situação, qual o valor de indenização que podemos exigir, de acordo com a lei islâmica, ao estabelecimento de onde adquirimos o material?
Caro irmão,
Você pode exigir o valor total do prejuízo causado pelo atraso.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas