Caro irmão,
O casamento de uma pessoa embriagada é válido. Pois, como consta no hadiz, diz-se o seguinte:
“Há três coisas em que tanto o tom sério quanto o tom de brincadeira são sérios: o casamento, o divórcio e o retorno (ao cônjuge após o divórcio).”
(Abu Dawud, Talak 9; Tirmizi, Talak 9)
Em conclusão,
De acordo com a escola de pensamento Hanafita, a livre vontade da mulher e do homem não é condição para o casamento. O divórcio e a libertação de escravos são como o casamento. Nesses dois casos, a livre vontade e o consentimento não são necessários. Da mesma forma, a seriedade não é condição para esses três atos. O casamento pode ser celebrado até mesmo brincando; nesse sentido, o casamento de um bêbado também é válido.
(ver Abdurrahman Ceziri, Enciclopédia de Fiqh Islâmico)
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CASAMENTO…
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas