– Posso ir à peregrinação de Hajj no lugar de outra pessoa?
– Pode-se fazer a peregrinação de Hajj em nome de pessoas falecidas?
Caro irmão,
Cultos religiosos
sozinho
com o corpo, e não apenas com bens materiais
ou
tanto com o corpo quanto com os bens
incluindo o que foi feito
é dividido em três.
Independentemente de como seja praticado, o mérito de um ato de adoração pode ser doado a outra pessoa. A pessoa que recebe o mérito também se beneficia dele.
Quanto à questão de se é possível realizar atos de adoração em nome de outra pessoa, em seu lugar, e se, nesse caso, a responsabilidade pelas obrigações religiosas (fard e wajib) dessa pessoa é ou não eliminada:
a)
A delegação de atos de adoração que são realizados apenas com o corpo, como a oração, o jejum e o itikaf, é absolutamente proibida.
Ninguém pode jejuar ou rezar em nome de outra pessoa, em seu lugar. A responsabilidade do obrigado não é eliminada pela realização de tais atos de culto por procuração.
b) A representação é absolutamente permitida em atos de adoração que envolvem apenas bens, como a zakat, o sacrifício e a caridade.
Uma pessoa pode pagar a sua esmola pessoalmente, ou pode nomear um representante para fazê-lo em seu nome.
c)
Nos rituais religiosos que envolvem tanto o corpo quanto o dinheiro, como a peregrinação de Hajj, a representação é permitida se o obrigado for incapaz de cumpri-la pessoalmente; caso contrário, não é permitida.
O Hajj por procuração é realizado em nome de pessoas que não podem realizar o Hajj pessoalmente devido a motivos como morte, idade avançada, doença crônica ou falta de um mahram (parente próximo do sexo masculino) para acompanhar as mulheres. Para aqueles que têm a obrigação de realizar o Hajj, mas se encontram nessa situação, é necessário que enviem o valor correspondente para que o Hajj seja realizado por procuração. Com o Hajj por procuração, considera-se que a obrigação do Hajj foi cumprida.
Aqueles que faleceram sem realizar a peregrinação do Hajj, embora fosse obrigatória para eles, e sem enviar um substituto, devem ter deixado um testamento para que alguém realize a peregrinação em seu lugar. Se um terço da herança deixada for suficiente para cobrir as despesas de quem for enviar o substituto, e os herdeiros não o fizerem, serão responsáveis perante Deus. Se um terço da herança não for suficiente para cobrir as despesas do substituto, ou se o falecido não deixou testamento a respeito, os herdeiros não são responsáveis por enviar um substituto. No entanto, mesmo sem testamento ou se um terço da herança não for suficiente para enviar um substituto, se os herdeiros pagarem as despesas e realizarem a peregrinação em nome do falecido, a dívida do Hajj do falecido será quitada.
Conta-se que uma mulher da tribo de Has’am foi ao Profeta e disse que seu pai era muito velho para ficar em cima de um animal de montaria e perguntou se ela poderia fazer a peregrinação em seu nome, e o Profeta (que a paz seja com ele) permitiu.
(Buxari, Hajj, 1; Muslim, Hajj, 407).
Ibn Abbas relata:
Uma mulher havia prometido fazer a peregrinação de Hajj, mas faleceu antes de cumpri-la. Seu irmão foi ao Profeta (que a paz esteja com ele) para perguntar o que deveria fazer. O Profeta (que a paz esteja com ele) disse:
“Você pagaria a dívida do seu irmão falecido?”
perguntou. O homem:
“Sim, ó Mensageiro de Deus!”
ao que o Mensageiro de Deus (que a paz e as bênçãos de Deus estejam com ele) disse:
“Portanto, cumpra também a obrigação que tem para com Deus! Pois Ele é mais digno de ser recompensado.”
disse.
(Nesâî, Menâsik’ül-Hac, 7)
Ibn Abbas (que Deus esteja satisfeito com ele) relata: A esposa de Sinan ibn Salama al-Juhañi perguntou ao Profeta (que a paz e as bênçãos de Deus estejam com ele) se ela poderia fazer a peregrinação (Hajj) em nome de sua mãe, que havia falecido sem ter realizado a peregrinação. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Deus estejam com ele) respondeu:
“Sim”
disse e:
“Se a mãe tem uma dívida e você a paga, a dívida não é quitada? Então, que faça a peregrinação em nome da mãe.”
(Buxari, Cezaü’s Sayd, 33)
Segundo outra versão, uma mulher perguntou ao Profeta (que a paz esteja com ele) sobre a situação de seu pai, que havia falecido sem ter feito a peregrinação de Hajj:
“Faça a peregrinação de Hajj no lugar do seu pai”
disse.
(Buxari, mês; Tirmizi, Hajj, 85; Nasai, Manâsik al-Hajj, 8)
Não se deve negligenciar a peregrinação de Hajj.
O muçulmano sobre quem o Hajj é obrigatório, se não puder realizar este rito por si mesmo, deve enviar um parente próximo em quem confia como seu representante para o Hajj. Porque negligenciar o Hajj não apenas traz desgraça divina, mas também a ira e a vingança de Deus. E a punição é…
“aumento dos pecados”
manifesta-se na forma de.
(Nursi, Sünûhât, p. 54)
A recompensa de uma adoração praticada, a bênção de um Alcorão recitado ou de um dhikr, o bem de uma caridade e de boas ações podem ser doados a outra pessoa, e a pessoa que recebe a doação se beneficia espiritualmente de forma completa.
(Nursi, Shua’lar, p. 589)
No entanto, para que a representação na peregrinação seja permitida, é necessário que o peregrino seja pessoalmente incapaz de realizar a peregrinação. Caso contrário, não é permitido que alguém que seja capaz de realizar a peregrinação envie outra pessoa em seu lugar.
A idade avançada, doenças crônicas ou incapacitantes, a morte, a falta de um acompanhante (mahram) para mulheres que viajem juntas, são exemplos de razões que impedem o peregrino de realizar o Hajj pessoalmente. Nesse caso, o peregrino deve enviar outra pessoa de sua confiança para realizar o Hajj em seu lugar.
Alguém para ir à peregrinação de Hajj como substituto.
, deve ser apto para realizar a peregrinação e deve fazê-la com a intenção de cumprir a obrigação em nome da pessoa que o enviou. Tanto o obrigado quanto o procurador devem ser muçulmanos, adultos e capazes de entender e realizar os rituais da peregrinação.
De acordo com os seguidores de Al-Shafi’i,
Se uma pessoa sobre quem a peregrinação (Hajj) era obrigatória falecer sem tê-la realizado, e não tiver deixado testamento a respeito, mesmo que um terço de sua herança não seja suficiente para cobrir os custos da peregrinação, os herdeiros são obrigados a realizar a peregrinação em seu nome, utilizando todo o patrimônio da herança. Isso porque o Profeta Maomé comparou a peregrinação a outras dívidas e afirmou que o direito de Deus é mais merecedor de ser pago.
(Buxari, Cezâü’s-sayd, 22; Tirmizi, Hac 85).
Embora não seja necessário que uma pessoa que faleceu durante a peregrinação do Hajj, tendo partido para o Hajj no ano em que se tornou obrigatório para ela, deixe um testamento para que o Hajj seja realizado em seu nome, é necessário que uma pessoa que não tenha realizado o Hajj no ano em que se tornou obrigatório para ela, e que tenha partido para o Hajj posteriormente, deixe um testamento para que o Hajj seja realizado em seu nome caso venha a falecer antes de completá-lo.
Neste caso, de acordo com Abu Hanifa, o valor da compensação deve ser enviado do país de origem da pessoa, enquanto Abu Yusuf e Imam Muhammad afirmam que deve ser enviado do local onde a pessoa faleceu.
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– O que uma pessoa precisa fazer para ir à peregrinação de Hajj por procuração?
Com saudações e bênçãos…
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