1. Existem minorias religiosas e ateus em nosso país. Do ponto de vista religioso, é permitido votar em alguém que não seja muçulmano?
2. Uma dúvida que me surgiu: em um país governado pela sharia e pela secularidade, se há eleições e a grande maioria da população é muçulmana, é permitido que não-muçulmanos participem das eleições?
– Se é permitido, é permitido viver sob o domínio de um governo não-muçulmano em um país governado pela lei islâmica ou pela secularidade?
– Ou será que viver sob o domínio de não-muçulmanos, seja por vontade própria ou por necessidade, é haram (proibido na religião islâmica)? Qual é a situação religiosa disso?
Caro irmão,
Em um país governado pela Sharia, os não-muçulmanos,
Eles não podem governar os muçulmanos; nem sequer podem ser candidatos a tal cargo. Para os cidadãos de países islâmicos que não são muçulmanos, a soberania não é representada, mas sim…
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pode ser fornecido.
Para que um muçulmano possa viver em um país secular, é necessário que haja uma necessidade, uma urgência, uma desesperança, ou que ele permaneça com a intenção de mudar o regime com o método mais adequado ao longo do tempo. Em tal país, quando há eleições, os muçulmanos votam nos candidatos mais adequados aos seus objetivos. Se não houver nenhum adequado, e não houver outro impedimento, eles não votam.
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– Qual é a importância de votar nas eleições; a que devemos prestar atenção…
– “…Apenas a Deus pertence o julgamento…” (Yusuf, 12/40) Como entender este versículo…
– Não quero votar, é pecado?
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas