– Em um processo de divórcio, informei ao meu cliente que, caso a devolução do ouro que lhe foi retirado não seja possível, temos o direito de reivindicá-lo com juros. Posso fornecer essa informação?
– Seria lícito exigir que a parte contrária efetuasse o pagamento com juros, a pedido do meu cliente?
Caro irmão,
Cobrar juros não é permitido.
Se o pagamento de uma dívida legítima não for efetuado no prazo, até ao momento em que o crédito for cobrado,
perda de valor
que é
diferença de inflação
pode ser solicitado.
Se a diferença de inflação não puder ser cobrada legalmente, são cobrados juros de mora.
a parte que compensa a diferença de inflação é do credor.
, o excedente é devolvido ao devedor.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas