– Trabalho como administrador em uma instituição pública. Nossa instituição organiza vários eventos com refeições, e o pagamento é feito com recursos do orçamento da instituição. Somos obrigados a participar desses eventos.
– Poderia me informar se o que comemos e bebemos nesses eventos é permitido ou não?
Caro irmão,
O convite é para um propósito e objetivo legítimos.
Se for realizado, é apropriado que o interessado e o convidado participem.
Se houver comida e bebidas no evento, e
Se foi preparado para todos os convidados, pode ser comido e bebido.
Despesas do Estado
deve estar em conformidade com a legislação;
Se houver desvio da legislação e das instruções, não será permitido usufruir dessas despesas.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas