Vou fazer o casamento religioso, mas quero que meu tio faça. Ele está longe, mas disse que pode fazer a cerimônia apenas com nossos nomes, a partir da localização dele; ou seja, as informações são suficientes. Ele também é um clérigo, mas ainda assim queria ter certeza…
Caro irmão,
Casamento
É um contrato, um acordo e um convênio. Para isso, existem algumas condições. Se uma dessas condições não for cumprida, o casamento não é válido.
1.
A presença das pessoas que vão se casar ou de seus representantes legais é obrigatória.
2.
Declaração de vontade das partes. Os cônjuges devem expressar sua aceitação do contrato de casamento dizendo “aceito”.
3.
É necessário o consentimento do tutor da menina. (Esta regra se aplica a todas as escolas de pensamento islâmico, exceto a Hanefita.)
4.
A presença de testemunhas é obrigatória. Essas testemunhas devem ser dois homens adultos e em sã consciência, ou um homem e duas mulheres. Ou seja, é imprescindível a presença de um homem na testemunha.
Portanto, é permitido que seu tio participe da cerimônia de casamento por telefone, conduza a cerimônia e faça a oração.
Não é necessário que haja um imã para que o casamento seja válido. O casamento é válido se a oferta e a aceitação ocorrerem na presença de testemunhas.
No entanto, não consideramos apropriado realizar uma cerimônia religiosa de casamento sem o casamento civil.
Consideramos necessário que, além do casamento religioso, seja realizado também o casamento civil, especialmente para proteger os direitos religiosos e seculares da mulher.
De fato, o decreto da Lei de Família Otomana também estipulava que os casamentos não registrados no cadogo do bairro seriam considerados inválidos, e insistia na celebração de casamentos oficiais.
Os jovens que vão se casar optam pelo casamento religioso para não cometerem pecado ao ficarem sozinhos. No entanto, depois podem se encontrar em situações muito difíceis de resolver.
Se um homem e uma mulher se casarem sem o conhecimento da família e na presença de testemunhas, eles serão considerados marido e mulher, e a mulher não poderá se casar com outra pessoa sem que o homem a divorcie. Por esse motivo, é muito perigoso. De fato, recebemos dezenas de perguntas sobre isso.
“Eu celebrei um casamento religioso com um homem. Ele não me dá o divórcio, o que devo fazer?”
“Eu me casei com outra pessoa sem me divorciar religiosamente; isso é considerado adultério?”
enfrentamos muitos problemas assustadores como esses. Nesse sentido, embora seja permitido casar secretamente na presença de testemunhas, no final das contas, podem ocorrer eventos irreversíveis.
Por isso, nunca achamos certo celebrar um casamento religioso sem o casamento civil.
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Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas