Caro irmão,
O padrasto de uma mulher é considerado um parente próximo para ela.
Nesse sentido, é permitido que a mulher não cubra a cabeça na presença do padrasto, ou seja, pode deixar o cabelo solto.
Impedimento matrimonial absoluto e proibição perpétua;
pode ser por parentesco consanguíneo, por parentesco por afinidade ou por parentesco por amamentação.
a) Parentesco por consanguinidade:
Quatro grupos de mulheres são proibidas para um homem devido à parentela ou consanguinidade. São elas:
princípios
: Assim como sua mãe e suas avós,
fürû;
como a filha e os descendentes dela sem fim, como os irmãos e os filhos dos irmãos sem fim, os primeiros descendentes dos avós; como a tia materna, a tia paterna, a tia-avó materna e a tia-avó paterna…
b) Parentesco mágico:
A afinidade é um parentesco que surge através do casamento.
Mesmo que o casamento termine por divórcio ou morte, a parentela por afinidade não desaparece, constituindo assim um impedimento absoluto para o casamento. Os parentes por afinidade podem ser agrupados em quatro grupos:
1) Filhas adotivas:
Se um homem se casar com uma mulher viúva e tiver relações sexuais com ela, as filhas ou netas desta mulher de seu casamento anterior ficam para sempre proibidas para este padrasto.
2) Sogra(s):
Como resultado de um contrato de casamento abstrato, surge um impedimento perpétuo para o casamento entre o genro e a avó da esposa, bem como entre a esposa e as avós do marido.
3) As esposas do pai e do avô;
Ninguém pode se casar com sua madrasta ou avó. O versículo diz:
“Não vos caseis com as mulheres que os vossos pais haviam casado. Mas o que aconteceu na época da ignorância, já passou.”
(Nisâ, 4/22).
4) É proibido casar com as noivas.
O versículo diz o seguinte:
“As esposas de vossos filhos que vêm de vossa própria linhagem… são-vos proibidas.”
(Al-Nisa, 4/23).
No entanto, no Islã, a adoção foi proibida, e o princípio adotado foi que o homem que adotou poderia se casar com a mulher que seu filho adotivo divorciou. O primeiro exemplo foi o casamento do Profeta Maomé (que a paz esteja com ele) com Zaynab bint Jahsh, que havia sido divorciada por seu filho adotivo, Zayd. (ver Ahzab, 33/37).
c) Parentesco por leite:
O direito islâmico, além do parentesco por sangue e afinidade, reconhece um outro tipo de parentesco: o estabelecido por meio da amamentação por uma mulher estranha. Este vínculo, criado pela amamentação, constitui um impedimento matrimonial entre o filho e a mãe adotiva e outros parentes próximos. (ver Al-Baqara, 2/233; An-Nisa, 4/23; Al-Bukhari, Shahadat, 7, Nikah, 21; Muslim, Rada, 1).
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PARENTESCO POR LEITE, FRATERNIDADE POR LEITE
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas
Comentários
kiyicidyg
Que Deus te recompense…