Meu amigo tem um meio-irmão (mãe e pai diferentes). Um tem dezoito e o outro dezenove anos. São de gêneros diferentes e moram na mesma casa. Isso é permitido pela religião? O que eles devem fazer?
Caro irmão,
Como as pessoas que têm pais diferentes são consideradas não-parentes próximos (podem se casar), não é permitido que fiquem sozinhas na mesma casa.
A esposa do ascendente – mesmo que seja por via paterna – seja ela uma parente consanguínea ou uma parente uterina, faz-se a mesma distinção: se ela tiver se casado com ele ou se apenas tiver um contrato de casamento sem consumação, é a mesma coisa; assim é a esposa do pai ou do avô paterno ou materno.
“E não vos caseis com as mulheres que vossos pais haviam casado. O que aconteceu na época da ignorância, já passou e está perdoado. Certamente, era algo muito feio; era causa da ira de Deus, que mau costume era aquele…”
(Nisa, 4/22)
Este versículo é uma prova disso. Aqui,
“casamento”
é o contrato de casamento pretendido. Isso é motivo de proibição, quer haja ou não consumação. Em árabe, a palavra “pai” é usada para avô e acima.
Apenas a esposa do pai é proibida neste versículo. Mas a filha ou a mãe dessa mulher de outro marido não são proibidas para o filho do marido com outra mulher. Portanto, é permitido que um homem se case com uma mulher, e que seu filho se case com a filha ou a mãe dessa mulher.
A razão pela qual o casamento por Musahara é haram (proibido):
É demonstrar respeito e reverência aos antepassados. Além disso, impede-se a corrupção e promove-se a salvação das famílias. Por fim, evita-se a corrupção que poderia surgir de conflitos entre pai e filho que vivem na mesma casa, impedindo que o filho veja e se aproxime da esposa do pai.
(Prof. Dr. Vehbe Zuhayli, Enciclopédia de Fiqh Islâmico, IX/106)
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas