
– De acordo com nossa religião, temos o direito de rescindir contratos de produtos defeituosos. No entanto, hoje em dia, o direito de rescisão é concedido mesmo na ausência de defeitos. Isso é permitido? Constitui violação dos direitos de terceiros?
– Como é sabido, nas compras à distância (realizadas pela internet, televisão ou telefone), nossas leis (*) concedem o direito de rescisão do contrato e de reembolso do valor do produto no prazo de 14 dias, SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA, mesmo que o produto adquirido não apresente defeitos.
– É permitido pela nossa religião que o dinheiro seja devolvido sem qualquer desconto por parte do vendedor, no prazo de 14 dias, sem que haja qualquer defeito no produto?
– Pode haver alguma violação de direitos autorais?
– Existe algum método de dissuasão previsto em nossa religião?
(*) Lei de Proteção ao Consumidor, Artigo 48/4: O consumidor tem o direito de rescindir o contrato no prazo de quatorze dias, sem necessidade de justificação e sem pagamento de penalidades.
Caro irmão,
Uma ou ambas as partes podem exigir o direito de rescindir o contrato dentro de um determinado período. Isso é
“hıyaru’ş-şart”
quer dizer
condição de refúgio
diz-se. No entanto, isso pode ocorrer em contratos vinculativos/obrigatórios que podem ser rescindidos por mútuo consentimento, como um contrato de compra e venda.
O prazo que pode ser exigido para desistir da compra e venda,
Imã Abu Hanifa,
Em um hadith do Profeta Maomé (que a paz esteja com ele), o período de escolha é de três dias.
por ser mencionado como
(ver Ibn Majah, Comércio, 42)
considera-se como sendo de no máximo três dias.
Imã Abu Yusuf e Imã Muhammad
por outro lado, as partes podem determinar livremente esse período.
que este período não é limitado, desde que seja determinado.
foram expressos.
(ver Merghinani, al-Hidaya, 5/35)
“Mecelle”
A segunda opinião foi considerada mais adequada para as relações entre as pessoas e, portanto, foi regulamentada da seguinte forma:
“É lícito estipular no contrato de compra e venda que o vendedor, o comprador ou ambos tenham a faculdade de rescindir ou manter o contrato, dentro de um prazo determinado.”
(Mecelle, art. 300)
Portanto,
impecável
(sem defeitos)
A devolução da mercadoria é permitida dentro do prazo previamente determinado, não constitui violação dos direitos de terceiros.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas