É permitido o reembolso de mercadorias sem defeitos (impecáveis) dentro do prazo previamente determinado?

Kusursuz (ayıpsız) malın önceden belirlenmiş süresi içerisinde iadesi caiz midir?
Detalhes da Pergunta


– De acordo com nossa religião, temos o direito de rescindir contratos de produtos defeituosos. No entanto, hoje em dia, o direito de rescisão é concedido mesmo na ausência de defeitos. Isso é permitido? Constitui violação dos direitos de terceiros?

– Como é sabido, nas compras à distância (realizadas pela internet, televisão ou telefone), nossas leis (*) concedem o direito de rescisão do contrato e de reembolso do valor do produto no prazo de 14 dias, SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA, mesmo que o produto adquirido não apresente defeitos.

– É permitido pela nossa religião que o dinheiro seja devolvido sem qualquer desconto por parte do vendedor, no prazo de 14 dias, sem que haja qualquer defeito no produto?

– Pode haver alguma violação de direitos autorais?

– Existe algum método de dissuasão previsto em nossa religião?

(*) Lei de Proteção ao Consumidor, Artigo 48/4: O consumidor tem o direito de rescindir o contrato no prazo de quatorze dias, sem necessidade de justificação e sem pagamento de penalidades.

Resposta

Caro irmão,

Uma ou ambas as partes podem exigir o direito de rescindir o contrato dentro de um determinado período. Isso é

“hıyaru’ş-şart”

quer dizer

condição de refúgio

diz-se. No entanto, isso pode ocorrer em contratos vinculativos/obrigatórios que podem ser rescindidos por mútuo consentimento, como um contrato de compra e venda.

O prazo que pode ser exigido para desistir da compra e venda,

Imã Abu Hanifa,


Em um hadith do Profeta Maomé (que a paz esteja com ele), o período de escolha é de três dias.

por ser mencionado como

(ver Ibn Majah, Comércio, 42)

considera-se como sendo de no máximo três dias.

Imã Abu Yusuf e Imã Muhammad

por outro lado, as partes podem determinar livremente esse período.

que este período não é limitado, desde que seja determinado.

foram expressos.

(ver Merghinani, al-Hidaya, 5/35)


“Mecelle”

A segunda opinião foi considerada mais adequada para as relações entre as pessoas e, portanto, foi regulamentada da seguinte forma:


“É lícito estipular no contrato de compra e venda que o vendedor, o comprador ou ambos tenham a faculdade de rescindir ou manter o contrato, dentro de um prazo determinado.”


(Mecelle, art. 300)

Portanto,

impecável

(sem defeitos)

A devolução da mercadoria é permitida dentro do prazo previamente determinado, não constitui violação dos direitos de terceiros.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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