É permitido/lícito operar/trabalhar em uma internet cafe?

Detalhes da Pergunta

– É haram (proibido na religião islâmica) administrar uma internet cafe?

Resposta

Caro irmão,


1.

Nenhum objeto em si é haram (proibido na religião islâmica). Por exemplo, uma televisão. Se esse objeto for usado para o bem, é lícito (halal); se for usado para o mal, é haram. Da mesma forma, o uso da internet muda de acordo com o seu uso.


2.

Segundo Imam Azam, é permitido alugar um imóvel a um vendedor de bebidas alcoólicas. A responsabilidade recai sobre quem o utiliza indevidamente, não sobre o locador. Portanto, a intenção por trás da abertura de uma internet cafe é importante. Se…

“vou fazer coisas que vão desviar as pessoas do caminho certo”

se tiver essa ideia,

Claro que é haram.

Mas isto é comércio. Por meio disso.

“Quero fazer com que as pessoas aproveitem as vantagens da internet e, ao mesmo tempo, fazer negócios.”

se for com a sua ideia,

Não podemos chamar isso de haram.


3.

Também devemos impedir que as pessoas usem a internet para fins ilícitos e proibidos. Porque, ao fechar os olhos para o ilícito no nosso local de trabalho, também nos tornamos responsáveis. No entanto, se alguém continuar a abusar da internet mesmo depois de sermos advertidos, essa pessoa será a responsável.


4.

Existem muitos sites que servem ao Islã através da internet. Ser um meio para que isso aconteça também é algo bom.


5.


Em resumo:

Não importa o nome ou a coisa em si, mas sim onde e como ela é usada. No entanto, se alguém a usar indevidamente secretamente sem sua permissão, a responsabilidade é dele.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

Comentários



Editor

A questão apresenta dois aspectos importantes: o bem comum e o respeito à vontade e à liberdade humanas. Abu Hanifa, isoladamente, parece dar mais ênfase à livre vontade, mas também ao bem comum. Segundo ele: um muçulmano pode alugar seu carro e seus animais para a reparação de uma igreja a um zimmī (minorias cristã e judaica), pode trabalhar por um salário, e pode até mesmo transportar bebida para eles. Porque, nesse caso, o ato em si não é pecado. Por exemplo, receber pagamento por transporte não é pecado. Isso não causa pecado. O pecado ocorre com a vontade do bebedor. Pois o transporte pode ser para derramar ou fazer vinagre. Mas espremer a uva para fazer vinho é haram (proibido).

Segundo Imam Azam, em regiões onde a maioria da população é zimmí, é permitido que um muçulmano alugue sua propriedade para ser usada como igreja ou para a venda de bebidas alcoólicas. Isso porque o contrato de locação (ijara) é feito com base no benefício da propriedade: é por isso que o pagamento só é necessário após a entrega. Não há pecado nisso. O pecado reside na ação do locatário, que tem liberdade de escolha. No entanto, em regiões onde a maioria da população é muçulmana, isso não é permitido. Porque nesses lugares, não se permite que os zimmís construam igrejas ou vendam abertamente bebidas alcoólicas. Alugar a propriedade para um banco também é comparável a alugar para a venda de bebidas alcoólicas. (Vehbe, NI/581-82) Ibn Kudama, ao relatar essa opinião de Imam Azam, menciona a região rural em vez de uma região com maioria zimmí, e afirma que os companheiros de Abu Hanifa não concordaram com a explicação de por que isso seria permitido na região rural e não em outros lugares, mencionando também sinagogas e casas de jogos. (Ibn Kudama, E1-Mugriî, V/552)

Considerando a reflexão dessa opinião do Imam-ı Azam na metodologia Hanafita, é difícil até mesmo fazer uma distinção entre áreas rurais ou regiões onde a maioria da população é zimmí. Isso porque o fundamento metodológico é o seguinte princípio: se a causa que liga a causa à consequência é um ato voluntário, essa causa é a causa verdadeira, e a consequência, ou seja, o resultado do ato, não é atribuída a ela, mas sim à causa que liga a consequência à causa. Por isso, por exemplo, a pessoa que indica a localização de um bem a um ladrão não é compensada por esse bem. (ver Menâfiu’d-Dekâik, 270; Mir’ât (margem de Izmirî), N/406-407) Aqui, “compensação” é uma consequência. A causa é o roubo, e a razão é a indicação da localização do bem. Como o roubo, que é a justificativa para a consequência, ou seja, a compensação, é totalmente um ato voluntário, a consequência não pode ser atribuída à razão, ou seja, à indicação da localização do bem.

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mübarek49

Segundo Imam Abu Hanifa, é permitido alugar um imóvel a um vendedor de bebidas alcoólicas. A responsabilidade recai sobre quem o utiliza indevidamente, não sobre o locador. Poderíamos saber a fonte dessa informação?

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Editor

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Segundo Abu Hanifa, é lícito alugar um imóvel para venda de bebidas alcoólicas?

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