
– Sou um comerciante, faço vendas através de um terminal de ponto de venda (TPV), meus clientes podem pagar com cartão de crédito. Minha pergunta é:
– O banco pode me dar o dinheiro que eu saquei daqui a 40 dias ou daqui a um ano, eu espero. Mas se o cliente pedir parcelamento ou se eu, para atrair o cliente e fazer a venda, disser que o preço do produto é de 1500 TL à vista, 1600 TL em 6 parcelas no cartão de crédito e 1700 TL em 10 parcelas, quando eu sacar o dinheiro parcelado no cartão de crédito, eu ainda recebo 1500 TL à vista. A diferença é a comissão que o banco cobra.
– Nesse caso, mesmo que o cliente saiba disso, o cliente está envolvido com juros, estou sendo um facilitador disso?
– Existe alguma diferença entre um terminal de pagamento de um banco tradicional e um terminal de pagamento de um banco islâmico?
– Essa prática é permitida tanto para o proprietário do terminal de pagamento quanto para o titular do cartão? Se sim, por quê? Se não, por quê?
Caro irmão,
Dos comerciantes
a menos que se envolva em operações com juros
Não há problema em que eles utilizem o terminal de ponto de venda (TPV) do banco, nem em que façam seus clientes realizarem compras à vista ou parceladas com cartão de crédito usando esses terminais. Afinal, o cartão e o TPV tornaram-se ferramentas quase indispensáveis para o comércio nos dias de hoje.
O importante é saber se uma operação religiosamente aceitável foi realizada com esses meios.
Se um comerciante que vende com cartão de crédito receber o valor dos produtos vendidos à prazo antes da data de vencimento acordada, em vez de recebê-lo na data de vencimento, e, portanto, receber do banco uma quantia menor do que deveria receber como contrapartida do valor da venda, ou seja, se ele fizer o saque antecipado do dinheiro acumulado no terminal de ponto de venda (POS),
se pagar um certo percentual de juros ao banco
isto
não é permitido.
A responsabilidade aqui recai sobre o vendedor e o banco, de acordo com a lei.
No entanto, em contrapartida aos serviços prestados pelo banco, de acordo com o contrato, os proprietários do estabelecimento ou o cliente devem pagar no prazo e na proporção definidos no contrato.
é admissível que receba uma comissão.
Porque esse valor é a contrapartida pelo serviço prestado.
Além disso, para não apoiar bancos que cobram juros, no caso da aquisição do serviço em questão,
Seria mais apropriado optar por bancos de participação que respeitem os princípios da finança islâmica, ou seja, sem juros.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas