Caro irmão,
Na religião islâmica
O juro é definitivamente haram (proibido na religião islâmica).
por ter sido assim feito, a aplicação do dinheiro a juros para que os rendimentos de juros sejam distribuídos aos pobres é absolutamente
não é permitido.
Gostaríamos também de lembrar que cometer atos que são definitivamente proibidos (haram) intencionalmente acarreta uma responsabilidade/pecado ainda maior.
Contas que os bancos abrem para depositar dinheiro e receber um certo percentual de lucro/juros ao final de um período determinado.
“conta de depósito a prazo”
é chamado de.
Os muçulmanos não devem depositar dinheiro em contas de poupança que rendam juros de forma consciente e intencional.
Porque os acréscimos aplicados a esse tipo de conta de depósito são juros, e são proibidos religiosamente.
as taxas de juros estarem abaixo ou acima da inflação,
Isso não torna essa operação isenta de juros.
Por essa razão.
Não é permitido depositar dinheiro em contas de depósito a prazo dos bancos.
No entanto, se houver um excedente em contas de depósito a prazo, obtido de alguma forma, a pessoa não pode usar esses rendimentos para si mesma e para seus parentes dependentes, mas deve entregá-los aos necessitados, sem esperar recompensa.
Em resumo, é proibido praticar operações com juros, mesmo que seja para dar aos pobres.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas