É permitido contrair um empréstimo para estudos?

Öğrenim için kredi çekmek caiz mi?
Detalhes da Pergunta


– Se uma família de baixa renda tem um filho estudando em uma escola particular e não tem ninguém para receber apoio financeiro, e não tem condições de pagar, é permitido contrair um empréstimo?

– Suponha que um jovem estude em uma universidade particular e, nos primeiros anos, não tenha tido problemas com os pagamentos, mas que, no próximo ano, sua família esteja passando por dificuldades financeiras. O que ele deve fazer nessa situação?

Resposta

Caro irmão,

Sobre o juros, Deus (cc) disse:



“Os que comem usura levantar-se-ão como se levantasse alguém possuído pelo demônio, em um acesso de loucura. Isso porque diziam: “O comércio é como a usura”. Mas Allah permitiu o comércio e proibiu a usura. Quem, portanto, receber um conselho de seu Senhor e abandonar a usura, terá o que passou e seu caso ficará a cargo de Allah. Quem, porém, voltar à usura, esses são os habitantes do inferno, e neles permanecerão. Allah diminui a usura e aumenta as esmolas. Allah não ama quem persiste na incredulidade e no pecado… Ó crentes! Temi-vos a Allah. Se realmente acreditais, abandonai os juros que ainda vos são devidos. Se…

(o que foi dito sobre os juros)

Se não o fizerem, saibam que Deus e seu Mensageiro declararam guerra aos usureiros. Se se arrependerem e desistirem, o capital que emprestaram será seu; vocês não terão cometido injustiça nem sofrido injustiça.”



(Al-Baqara, 2/277-279)

Por outro lado, o Profeta Maomé (que a paz e as bênçãos de Deus estejam com ele),

Ele amaldiçoou quem come e quem dá juros, bem como os testemunhos e os escribas das transações com juros.


(Buxari, Libas, 96; Muslim, Musaqat, 105, 106; Tirmizi, Buyu, 2)

Por esse motivo.

De acordo com o Islã, todo tipo de juros é haram (proibido).

Não é permitido cobrar ou pagar juros de qualquer instituição ou pessoa, a menos que haja uma necessidade.



Necessidade


então,

a ausência de outras alternativas para garantir a saúde e a segurança da pessoa e das pessoas de quem ela é responsável.

é o estado natural das coisas. As necessidades, por sua vez, são apreciadas de acordo com suas próprias proporções.

(ver Mecelle, art. 22)


Qualquer tipo de crédito comercial ou de consumo que for contraído está sujeito a juros.

O fato de o empréstimo ser para fins educacionais não altera essa regra. Não há diferença entre os contratos de juros celebrados com pessoas físicas ou jurídicas neste caso, e o fato de a taxa de juros ser inferior à taxa de inflação não pode justificar a legitimidade desta operação.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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