“O casamento temporário” é correto? Ou seja, existe algo assim entre os xiitas, e é correto entre os sunitas?
Caro irmão,
Casamento temporário (Mut’a)
é casar-se com uma mulher por um período determinado, em troca de uma compensação financeira.
Assim como era permitido na época da Jâhiliyya, também era permitido nos primeiros dias do Islã. Depois foi revogado e abolido.
Tirmizi diz o seguinte:
“O casamento Mut’a existia nos primeiros tempos do Islã. Quando um homem viajava para uma cidade e não conhecia ninguém, podia casar-se com uma mulher pelo tempo que lá permanecesse. Ela cuidava de seus pertences, os guardava e colocava tudo em ordem.”
Há consenso de que o casamento Mut’a é haram (proibido).
Todos os estudiosos, exceto os Rafizis e os xiitas, consideram-no haram (proibido).
Ibn Abbas dizia que o casamento mut’a não havia sido ab-rogado por muito tempo. Mais tarde, reconheceu e anunciou que havia sido ab-rogado. Um dia, houve um desacordo entre Ibn al-Zubayr e Ibn Abbas sobre o casamento mut’a. Ibn al-Zubayr, ironicamente, disse a Ibn Abbas:
“O que aconteceu? A cegueira de alguns se estendeu à falta de discernimento. Dizem que o Profeta permitiu o casamento mut’a.”
disse.
Deste modo, entende-se que Ibn Abbas desconhecia a abrogação, ou seja, a proibição do casamento muta, e mudou de opinião ao tomar conhecimento da abrogação. De fato, foi relatado de Saíd ibn Jubair o seguinte:
“Um dia, Ibn Abbas proferiu um sermão, dizendo: O casamento Mut’a é como carne de animal morto, sangue e carne de porco.” (al-Fıkh ala’l-Mezâhib al-arba’a VI/90-93).
(ver Halil GÜNENÇ, Pareceres sobre Questões Contemporâneas, II/122)
Clique aqui para mais informações:
MUT’A (Contrato de casamento)
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas