– O ouro em lingotes é alugado mensalmente por um determinado valor, que é pago em dólares ou liras turcas.
– A pessoa que aluga o ouro usa-o de diferentes maneiras. Isso é permitido?
– Se for permitido, o aluguel pode ser pago em ouro?
Caro irmão,
Não é permitido emprestar ou alugar ouro em troca de uma contraprestação.
A mercadoria é alugada, o ouro não é mercadoria, é equivalente a dinheiro.
No entanto, desde que as características do bem alugado permaneçam as mesmas, se o locador também se beneficiar do bem alugado, este pode ser alugado como um bem e a taxa cobrada é lícita. Por exemplo, é permitido que uma mulher alugue ou empreste uma joia de ouro, desde que permaneça a mesma.
No entanto, se o que for alugado for um lingote de ouro, nenhum lucro poderá ser obtido sem que o lingote seja desvalorizado.
Nem o aluguel de barras de ouro nem o empréstimo por um valor são permitidos, e a taxa cobrada não é lícita. Ver.
I’anetü’t-talibin, 3/108.
Bacuri, 1/274.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas