– Recebemos três salários em casa. Pago o dízimo do dinheiro que sobra depois das despesas. Guardo o dinheiro que sobra. Se o valor acumulado ultrapassar o valor do nisab – e eu já pago o dízimo mensalmente – preciso pagar o dízimo novamente no final do ano?
Caro irmão,
Existem algumas opiniões sobre o pagamento do dízimo (zakât) sobre os rendimentos de trabalhadores e funcionários que recebem salários e vencimentos em intervalos mensais, semanais ou trimestrais, bem como de profissionais liberais como médicos, engenheiros, advogados, alfaiates e barbeiros:
Em geral, os teólogos islâmicos,
Eles disseram que, quando um ano se passa sobre esses bens, deve-se pagar o dízimo de quarenta por cento da quantia que atinge o nisab (limite mínimo para o pagamento do dízimo).
Esta opinião é fundamental.
No entanto, alguns estudiosos contemporâneos consideram essas receitas como:
Como Ibn Abbas, Ibn Mas’ud, Muawiya, Omar ibn Abdulaziz, que foram antigos estudiosos e intérpretes da lei islâmica,
que não exigem que envelheça
“herança, doação, recompensa”
comparou-os a rendimentos (al-mâlu’l-müstefâda) e, antes que um ano se passasse,
– de acordo com as particularidades de cada um –
argumentaram que o zekât deve ser pago. Por exemplo, se o salário de um funcionário público, após cobrir suas necessidades normais, sobrar dinheiro e o total anual dessas sobras atingir o nisab em dinheiro, o zekât do salário será pago mensalmente, sem esperar o final do ano.
(Ibn Hazm, el-Muhallá, vol. VI, p. 83 e ss.; Abu Ubayd, el-Amwal, p. 413, 436; Kardawi, op. cit., p. 489-420)
De acordo com essa segunda opinião, o salário e similares sobre os quais o dízimo foi pago…
Não é necessário pagar a zakat novamente no final do ano.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas