Eu tinha um pouco de ouro, mas emprestei para alguém; devo pagar o zakat?
Caro irmão,
Sólido
De acordo com a maioria dos estudiosos (incluindo os Hanefitas), o zakat das dívidas (que se espera que sejam pagas, das quais não se desiste da esperança de pagamento) é pago anualmente pelo credor. Segundo Imam Malik, o zakat das dívidas, sejam elas sólidas ou não, é pago no ano em que são cobradas.
-não os dos anos anteriores, mas apenas os daquele ano-
é pago. Há também estudiosos que dizem que o dízimo sobre o valor a receber não é pago, pois emprestar dinheiro a quem precisa também é uma forma de caridade.
Foi concedido um empréstimo de longo prazo.
Nesse sentido, pode-se seguir a interpretação de Imam Malik sobre dívidas cujo valor material também tenha diminuído, e, como emprestar dinheiro a quem precisa é uma forma de ajuda, não se deve pagar a zakat sobre a dívida.
A união da propriedade de um bem com a sua posse.
Para que a zakat de um bem seja obrigatória, além de outras condições, é necessário que ele esteja em posse do proprietário. Portanto, é necessário que o bem esteja, de fato ou por direito, na posse do proprietário ou de seu representante. Os bens que, embora sua propriedade permaneça, saem de posse do proprietário e não se espera que voltem a ser obtidos, pertencem à categoria daqueles cuja zakat não é imediatamente exigível.(1)
Vamos dar alguns exemplos:
a)
O crédito negado,
b)
Bens ou créditos usurpados. Mesmo que o usurpador os reconheça, eles não estão sujeitos à zakat até que sejam recuperados e entregues ao seu legítimo proprietário.
c)
Bens ou dinheiro perdidos,
d)
Mercadoria ou dinheiro que cai no mar,
e)
Dinheiro ou bens enterrados no deserto e que foram esquecidos ou cujo local se tornou incerto.
Dinheiro e bens enterrados em casa, cujo local exato é desconhecido, estão fora desta regra. Isso porque podem ser encontrados com uma busca séria. (2) Mas sobre dinheiro ou bens enterrados em um campo ou jardim, cujo local foi esquecido, existem duas opiniões: alguns dizem que, como é possível encontrá-los, a zakat é obrigatória. Outros dizem que, como é muito difícil cavar todo o campo ou jardim, a zakat não é obrigatória.
Da mesma forma, o zakat do dinheiro ou dos bens que estão em posse de alguém que nega sua dívida é devido se houver documentos ou testemunhas confiáveis. Se não houver tais documentos ou testemunhas, não é devido. E essa é a opinião mais correta. (3)
Mesmo que, após anos de negação de uma dívida, surjam documentos ou testemunhas, a zakat ainda assim não é devida. No entanto, a zakat deve ser paga um ano após o pagamento da dívida. Segundo alguns estudiosos, a zakat do ano em questão deve ser paga quando a dívida for recuperada, mas não as dos anos anteriores. Contudo, se o juiz da época conhecia essa dívida, ou seja, se ela estiver comprovada por documentos oficiais, então a zakat dos anos anteriores também deve ser paga. (4)
Se o devedor for falido:
Se o devedor falir e, anos depois, sua situação financeira melhorar, e o juiz tiver conhecimento da falência, então, de acordo com Imam Abu Hanifa e Imam Abu Yusuf, será obrigatório pagar o zakat dos anos passados, caso o débito seja quitado. (5)
Se o devedor confessa quando ninguém está presente, mas nega quando alguém está presente:
Devedor,
Se alguém nega a dívida na presença de outras pessoas, mas a reconhece quando está a sós com o credor, então ela não é incluída no cálculo do nisab e, portanto, não é sujeita à zakat.
Se o devedor reconhece a dívida, mas a nega quando comparece perante o juiz, é necessário ouvir testemunhas. Se, após a apresentação e depoimento das testemunhas, o juiz decidir a favor do credor, o zekât da dívida em questão será calculado a partir da data da decisão. (6)
Se o Devedor Fugir:
Se o devedor fugir para não pagar a dívida, e o credor tiver condições de persegui-lo e prendê-lo, ou puder contratá-lo através de um procurador, então o zekât da dívida é devido. Se não tiver condições de fazê-lo, não é devido. (7)
Os créditos são divididos em três partes:
1.
Recebíveis fortes.
2.
Créditos de risco intermediário.
3.
Créditos de baixa qualidade.
1. Recebíveis fortes:
O dinheiro emprestado e as mercadorias comerciais entram na categoria de créditos fortes. Se esses créditos não forem negados pelo devedor, ou se forem negados mas houverem documentos e testemunhas que comprovem a dívida, a zakat é obrigatória. É também obrigatório pagar a zakat dos anos anteriores. No entanto, a zakat pode ser adiada até que o crédito seja recebido. Portanto, se seu crédito atingir ou superar o nisab em ouro, você deve pagar a zakat a cada ano que se passa.
2. Créditos de grau intermediário:
Os bens que não são para comércio se enquadram nessa categoria. Como, por exemplo, o valor de roupas usadas e antigas e de casas onde se reside… Esses bens são contabilizados para o cálculo do Zakat a partir do ano em que passam a pertencer ao cliente, e não há obrigação de pagar Zakat a menos que o valor total atinja o Nisab.
3. Recebíveis fracos:
São valores que não podem ser considerados como bens. Como herança, dote e diyah (indenização por homicídio), por exemplo. Esses tipos de bens não estão sujeitos à zakat (almsgiving) a menos que um ano se passe sobre eles, desde que atinjam o nisab (valor mínimo para a zakat), a partir do momento em que são recebidos.
Notas de rodapé:
1. Al-Muhit – Serahsi – Al-Badayi’ – Kasani.
2. Bahr-i Hâik – Ibn Nujaym.
3. Al-Kafi – Hakim-i Shahid Al-Marwazi.
4. Al-Kafi – Hakim-i Shahid Al-Marwazi – At-Tebyin – Zaylai.
5. Câmius-Sağir – Kaadıhan.
6. Fetaivas de Kaadıhan.
7. El-Muhit – Hadıyüddin Serahsî – Fetâvâ-yi Hindiyye.
(ver Celal YILDIRIM, Fiqh Islâmico)
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas