É lícito um contrato em que uma pessoa fornece o capital e acompanha o negócio, e o lucro obtido com a parceria é compartilhado, enquanto o prejuízo é arcado por ela?

Resposta

Caro irmão,


A operação que você mencionou é uma operação com juros.

Se você deseja se proteger dos juros, precisa celebrar um contrato de mudareba. O contrato de mudareba é o seguinte:


A parceria estabelecida para compartilhar lucros e prejuízos.

“contrato de parceria”

é chamado de.

De um lado, o capital, e do outro, a empresa que eles fundaram para administrar esse capital e dividir os lucros entre eles em uma determinada proporção.

“empresa de múdaraba”

é chamado de sociedade de responsabilidade limitada. Nestas empresas, se a empresa obtiver lucro, o lucro obtido é dividido entre os sócios em uma proporção previamente determinada. Se houver prejuízo, o prejuízo é cobrado do capital. A parte contrária não participa do prejuízo; no entanto, seu trabalho também terá sido em vão.

Quando o contrato de Mudarebe (parceria capital-trabalho) é considerado inválido, o contrato se transforma em um contrato de prestação de serviços. O trabalhador se torna um empregado particular do proprietário do capital. Nesse caso, tanto o lucro quanto o prejuízo pertencem ao proprietário do capital.

O Mudarib (gestor) é,

seja a empresa lucrativa ou deficitária, como contrapartida ao seu trabalho.

retaliação,

ou seja, recebe uma remuneração que será avaliada de acordo com as condições de mercado.

(ver Kasani, Bedaiü’s-sanai, VI, 108).


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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