– Assinamos um contrato para um trabalho. Estabelecemos como condição que a parte que desistisse do contrato ou não cumprisse com as obrigações pagaria uma determinada multa, e ambos concordamos com isso ao assinar. Desisti do contrato e não fiz o trabalho. Nesse caso, pagar essa multa seria considerado juros?
– Se eu não pagar, estarei cometendo um pecado contra a justiça?
– O que devo fazer para que seja de acordo com a nossa religião e não cometer pecado?
Caro irmão,
O muçulmano deve agir de acordo com os contratos que assinou. As penalidades previstas no contrato não devem ser consideradas como juros.
Em contratos, é comum a inclusão de cláusulas penais para evitar que uma das partes se retire arbitrariamente. Essa prática, utilizada como garantia em transações comerciais modernas, também é aceita no direito vigente.
Em certo sentido, isso é um compromisso de compensar o dano que uma pessoa causará a outra por atrasá-la e impedi-la de trabalhar.
Consequentemente, uma cláusula penal pode ser incluída, desde que seja limitada a um dano real que possa ser comprovado legalmente, decorrente das obrigações iniciais das partes.
Se a parte que receberá o serviço desistir unilateral e injustificadamente do contrato sem um motivo legalmente válido, a parte que presta o serviço poderá receber uma taxa de rescisão como cláusula penal.
No entanto, dependendo de uma situação que constitua violação de contrato.
Não é permitido cobrar uma taxa de cancelamento caso a rescisão do contrato seja justificada.
Avalie sua situação à luz dessas explicações.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas