É lícito que quem não cumpre o contrato pague uma multa?

Detalhes da Pergunta

– Assinamos um contrato para um trabalho. Estabelecemos como condição que a parte que desistisse do contrato ou não cumprisse com as obrigações pagaria uma determinada multa, e ambos concordamos com isso ao assinar. Desisti do contrato e não fiz o trabalho. Nesse caso, pagar essa multa seria considerado juros?

– Se eu não pagar, estarei cometendo um pecado contra a justiça?

– O que devo fazer para que seja de acordo com a nossa religião e não cometer pecado?

Resposta

Caro irmão,


O muçulmano deve agir de acordo com os contratos que assinou. As penalidades previstas no contrato não devem ser consideradas como juros.

Em contratos, é comum a inclusão de cláusulas penais para evitar que uma das partes se retire arbitrariamente. Essa prática, utilizada como garantia em transações comerciais modernas, também é aceita no direito vigente.

Em certo sentido, isso é um compromisso de compensar o dano que uma pessoa causará a outra por atrasá-la e impedi-la de trabalhar.

Consequentemente, uma cláusula penal pode ser incluída, desde que seja limitada a um dano real que possa ser comprovado legalmente, decorrente das obrigações iniciais das partes.

Se a parte que receberá o serviço desistir unilateral e injustificadamente do contrato sem um motivo legalmente válido, a parte que presta o serviço poderá receber uma taxa de rescisão como cláusula penal.

No entanto, dependendo de uma situação que constitua violação de contrato.

Não é permitido cobrar uma taxa de cancelamento caso a rescisão do contrato seja justificada.

Avalie sua situação à luz dessas explicações.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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