– O homem é obrigado a cuidar de seus filhos biológicos e de seus enteados?
Caro irmão,
Após o divórcio, a mulher tem direito à pensão alimentícia do ex-marido até que complete o período de espera (iddah), que corresponde a três ciclos menstruais ou três períodos de limpeza.
Se o marido divorciar a esposa ou romper o noivado, e a mulher sofrer danos materiais e/ou morais (ou vice-versa, se a mulher romper e o marido for prejudicado), e esses danos forem determinados pelo tribunal, pode haver indenização.
Após o término do período de espera (iddet), a responsabilidade pela manutenção da mulher recai sobre seus filhos.
Se não tiver filhos, a sucessão é seguida da pessoa mais próxima para a mais distante. Se não tiver parentes próximos, pertence ao povo e, em nome do povo, ao Estado.
De acordo com o Islã, a mulher não deve ser deixada à mercê dos elementos. Se for deixada à mercê dos elementos, todos os muçulmanos ao redor da mulher serão responsabilizados por isso na vida após a morte.
Uma mulher divorciada e que cumpriu o período de espera (iddet) não tem mais laços matrimoniais com seu ex-marido. Não há obrigação de pagar pensão alimentícia para uma mulher estrangeira com quem não existe laço matrimonial.
Além disso, a mulher recebe uma pensão alimentícia enquanto o filho necessita de cuidados e atenção. Portanto, o ex-marido não paga pensão alimentícia para uma mulher divorciada que já cumpriu o período de espera (iddet). Se essa pensão alimentícia for recebida indevidamente, ele pode considerá-la como um pagamento de sua dívida legítima (por exemplo, dote).
Além disso, em caso de divórcio judicial, o homem não tem direito a indenização, pensão alimentícia etc. da mulher, de acordo com a lei religiosa. No entanto, o homem pode divorciar-se da esposa que deseja o divórcio, condicionando-o a um pagamento financeiro a ele, por meio de um acordo. Esse tipo de divórcio é chamado de hul’ ou muhalea. O mesmo vale para a mulher. Ou seja, a mulher pode concordar em se separar do marido mediante o pagamento de uma certa quantia.
O pai é obrigado a cuidar de todos os seus filhos menores de idade, bem como das suas filhas até ao casamento.
Do ponto de vista da lei islâmica, uma pessoa não é responsável pela manutenção dos filhos de seu cônjuge. No entanto, se tiver assumido tal compromisso ao se casar com a mãe, deve cumpri-lo. Além disso, por dever humano e de consciência, deve cuidar dos filhos de sua esposa se estes necessitarem, e isso é importante para a paz e a harmonia da família.
Mehir, por sua vez,
é um direito da mulher. Assim como um homem não pode recuperar o dote que pagou à sua esposa após o divórcio, se ele não o tiver pago, ele deve pagá-lo.
Alimentação
dentro do escopo de
inclui necessidades de alimentação, vestuário e moradia.
As condições para a obrigação do pai de sustentar o filho são as seguintes:
a)
O filho homem não deve ter atingido a maioridade. No entanto, se o filho atingir a maioridade, mas for deficiente, inválido, paralisado ou tiver uma doença crônica e for incapaz de ganhar a vida, a obrigação de sustento do pai continua.
b)
Deve ser pobre. Se a criança tiver bens próprios, os custos podem ser cobrados a partir deles.
c)
O pai deve ser capaz de sustentar seus filhos. Isso ocorre quando o pai é rico ou está em condições de trabalhar.
Condições da obrigação do pai de sustentar a filha.
a) Não se exige que a menina tenha atingido a puberdade ou uma idade específica.
A manutenção das filhas cabe ao pai até que elas se casem.
Após o casamento, essa responsabilidade passa para o marido. Se o marido morrer ou se divorciarem, a mulher retorna à casa do pai. A mulher não pode ser obrigada a trabalhar e ganhar dinheiro. No entanto, se ela quiser trabalhar e ganhar dinheiro dentro dos limites islâmicos, isso também é permitido.
b)
Ela deve ser pobre. Se a garota tiver bens, sua subsistência será garantida por eles.
c)
O pai deve ser capaz de trabalhar e ganhar dinheiro, ou ser rico.
Clique aqui para mais informações:
– ALIMENTOS…
– DIVÓRCIO.
– MEHİR
– HUL’… Ou seja, um divórcio consensual por um valor determinado…
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas