É lícito investir em índices de ações derivativos?

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Como sabemos, os ‘derivativos’ são mercados de derivativos; é lícito investir nesses derivativos, ou seja, investir em um índice de qualquer bolsa de valores?


– É possível operar neste mercado sem lucros ilícitos, como operações com juros, empresas que realizam atividades ilícitas, etc. Ou seja, podemos distribuir os lucros dessas empresas ou não cobrar juros ao realizar essas operações, e isso…

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Se outras condições não permitidas forem evitadas, é lícito obter lucro? Ou seja, o fato de ser apenas um derivativo o torna haram (proibido) no investimento em índices? Se o comércio ocidental não é permitido e o derivativo também não, quais são exatamente as áreas de sobreposição?


– No que eu sei, nas operações de venda a descoberto, é haram (proibido) lucrar com algo sem a permissão do proprietário, mesmo que seja substituído posteriormente. A que isso se equivale nos mercados de ações ou financeiros? O que eu penso é que, se nesses mercados existe a possibilidade de venda a descoberto e os indivíduos participam desses mercados sabendo disso, não seria lógico que eles estariam concordando com o empréstimo de suas ações por outros indivíduos sem permissão imediata? Afinal, essas operações existem nesses mercados, e participamos sabendo disso, quer estejamos do lado que empresta ou do lado que recebe.

Resposta

Caro irmão,

Os produtos comprados e vendidos na bolsa de valores são divididos em duas categorias:


1.

Como ações de empresas que produzem móveis, compotas, óleos… coisas que são halal e lícitas.


2.

Coisas proibidas, como fábricas de vinho, bancos, empresas de produção de porcos, títulos.

Somente aqueles que pertencem ao primeiro grupo podem ser comprados e vendidos no sentido estrito da palavra…


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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