É lícito intermediar em contratos de locação de espaço para caixas eletrônicos?

Detalhes da Pergunta

1. No terreno do prédio da prefeitura onde trabalhamos, existem locais para caixas eletrônicos de bancos. Estamos lançando uma licitação para o aluguel desses locais como caixas eletrônicos. Naturalmente, bancos que cobram juros participam e ganham a licitação. Nós, funcionários, realizamos as operações necessárias para essa licitação de aluguel. É lícito que nós, funcionários, intermediemos a locação de locais para caixas eletrônicos de bancos que cobram juros dessa forma?

– Espero que não seja obrigado a fazer esse trabalho. Você me recomendaria largar o emprego?

– Estou incomodado por causa dessas questões de juros. Será que devo parar?

Sou funcionário público na 2ª instituição de Imóveis Nacionais. Nas vendas que realizamos, é aplicada a taxa de juros legal, sob o nome de multa por atraso. Nos contratos, a legislação pertinente é especificada e as assinaturas do comprador e da equipe são obtidas. Nós, funcionários, realizamos essas operações de venda, a organização de documentos, etc.?

Resposta

Caro irmão,


1.

Os caixas eletrônicos não são usados apenas e principalmente para transações de juros, que são proibidas, e não foram feitos exclusivamente para transações de juros.

A responsabilidade por aqueles que usam para fins proibidos recai sobre eles.

Os clientes dos bancos de participação também usam os caixas eletrônicos para transações halal.


2.

Nas vendas que você faz na Milli Emlak, é aplicada a taxa de juros legal sob o nome de multa por atraso, mas o contrato que você assina não é um contrato de empréstimo/crédito com juros.

Os juros de mora são um acréscimo eventual.


O contrato principal é a compra e venda de algo que é permitido (halal).


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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