É lícito fazer compras parceladas com cartão de crédito? Há juros nas vendas parceladas com slips? Minha preocupação é justificada?

Detalhes da Pergunta

– Não faço vendas parceladas por medo de incorrer em juros. Tenho problemas com isso? – As compras a prazo com cartão de crédito são permitidas?

Resposta

Caro irmão,

Na prática de compras parceladas com cartão de crédito oferecida por bancos e instituições financeiras, não há pecado do ponto de vista do cliente. O assunto diz respeito principalmente ao proprietário da mercadoria. Se o proprietário paga uma comissão com juros ao banco para receber o dinheiro antecipadamente, a responsabilidade recai sobre ele. Como o cliente não fez tal acordo, não há situação que o afete diretamente.

O estabelecimento comercial que vende com cartão de crédito pode receber o valor da mercadoria vendida do banco na data de pagamento do cliente. Recebê-lo antes dessa data, por meio de desconto, é considerado juros e, portanto, não é permitido.

Geralmente, comparam esse assunto com o desconto de cheques e títulos. Assim como não é permitido descontar cheques e títulos no banco antes do vencimento e receber menos do valor total, também não é permitido receber menos do valor total de uma compra com cartão de crédito antes do vencimento.

Quem faz vendas parceladas com cartão de crédito quer receber esse dinheiro antes do prazo. Nesse caso, ele deixa uma parte no banco e recebe o restante. Isso também não é permitido. Nesse sentido, é semelhante a descontar cheques e títulos.

Existe uma segunda possibilidade aceitável aqui, e é provável que seja essa que está sendo confundida. Podemos expressá-la da seguinte forma:



Se o titular original do cheque ou da nota promissória quiser pagar a dívida antes do vencimento, o credor pode fazer o desconto que desejar; não há problema nisso.

Porque este evento é um acordo bilateral entre o credor e o devedor. Não há um terceiro que esteja descontando cheques ou títulos. O credor está dando um desconto ao devedor, e o devedor está fazendo o pagamento antes do prazo. Ele está obtendo o dinheiro adiantado de que precisa urgentemente. Isso não é juros, é permitido. (Hamdi Döndüren, Guia de Comércio com Medidas Islâmicas,


p. 169)


“Atualmente, a prática de resgatar cheques-promissórios é mais comum entre terceiros.”

Podemos expressar os outros aspectos permitidos e não permitidos desta questão da seguinte forma: se o devedor não puder pagar quando o cheque ou a nota promissória vencerem, estender o prazo e aumentar um pouco a dívida também constitui usura. No entanto, para dar mais tempo ao devedor que não pode pagar, é permitido cobrar a diferença de inflação entre a data de pagamento e a data em que ele efetivamente pagará. Assim, o devedor ganha mais tempo e o credor fica, em certa medida, protegido contra as perdas inflacionárias. Ambas as partes podem ficar tranquilas.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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