É lícito espionar em nome de um estado muçulmano em um país não-muçulmano?

Detalhes da Pergunta

– É permitido que um muçulmano, cidadão de um país não-muçulmano, espie seu próprio país em nome de um governo muçulmano?

– Ao obter o passaporte, o cidadão presta juramento de fidelidade.

– Se sua resposta for sim, então gostaria de compartilhar uma parte do juramento de lealdade de um passaporte, por exemplo: “… devo lealdade à sua soberania, unidade e integridade, …”

– E qual seria o julgamento para a Índia, que vive em condições normais de coexistência pacífica, apesar de ser anti-islâmica e viver sob condições prejudiciais?

Resposta

Caro irmão,


Um país não-muçulmano.

Se, ao mesmo tempo, é inimigo do país islâmico ou oprime, explora e obtém lucros injustos dos fracos usando seu poder e recursos, o país islâmico precisa de espionagem, seja de muçulmanos ou não-muçulmanos, para obter as informações de que precisa para se defender e impedir a opressão; essa necessidade é de extrema urgência.

É necessário ter conhecimento das ações e preparativos secretos em curso em países não-muçulmanos que fizeram a paz com o país islâmico, para não ficar atrás deles em termos de medidas e preparação.

Por um lado, essas necessidades; por outro lado,

“ser mais forte do que o inimigo”

tornando o uso de espionagem necessário.


A necessidade anula algumas proibições. Mentir, disfarçar-se, enganar estão entre elas; pois sem elas, a espionagem é impossível.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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