É lícito comprar casas da TOKİ e KİPTAŞ?

Resposta

Caro irmão,


Não é permitido contrair empréstimos com juros do banco.

Não é permitido que a KİPTAŞ tome empréstimos bancários em seu nome, independentemente de a taxa de juros ser baixa ou alta.

No entanto, se a KİPTAŞ fizer um acordo com instituições financeiras em vez de bancos, você pode comprar uma casa por meio dessas instituições financeiras, pois elas não fazem acordos de juros. Não há problema nisso.

Para resolver isso, basta entrar em contato com a KİPTAŞ e obter o crédito necessário por meio de instituições financeiras.

Porque as instituições financeiras comprarão a casa da KİPTAŞ e a venderão a você em parcelas com lucro; isso não se enquadra como juros.

No Islã, o juros é estritamente proibido (haram). Não é permitido nem receber nem pagar juros, a menos que haja uma necessidade extrema. Isso inclui empréstimos com juros de pessoas, instituições ou bancos para uso em agricultura e pecuária, para iniciar ou expandir um negócio, ou para comprar casas, carros, etc.


Se for necessário.

são indispensáveis para garantir que a pessoa e os indivíduos de quem ela é responsável possam viver em segurança e saúde. Portanto, desde que a pessoa consiga encontrar uma casa para morar, seja por meio de aluguel ou de outra forma, não é permitido contrair um empréstimo com juros. O fato de a pessoa ser funcionária pública ou não não altera o resultado.

Qualquer pessoa ou instituição pode vender um bem que comprou a prazo, adicionando a diferença de preço correspondente ao prazo de pagamento. Não há nenhum impedimento religioso para tal transação.


Você pode comprar as casas oferecidas à venda pela Administração de Habitação Coletiva.

Como se trata de venda parcelada, não há nenhum impedimento religioso na compra dessas casas.

Ou seja;

O Estado constrói casas e as vende em prestações para facilitar a aquisição de imóveis para pessoas que não têm condições financeiras para comprá-las à vista. O Estado recebe uma certa porcentagem como entrada e distribui o restante em um período de tempo previamente determinado. Caso ocorra uma queda no valor do dinheiro devido à inflação, este valor também é adicionado ao preço final. Se não houver queda no valor do dinheiro, o Estado não cobra mais do que o valor da prestação previamente determinado. Esta prática não tem relação com juros. O acréscimo efetuado se refere apenas à perda causada pela inflação.

O juro, por sua vez,

é o nome dado ao excedente não compensado previsto nos contratos.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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