
– Sou funcionário público, e durante o exercício da minha função, um cidadão nos insultou, caluniou e resistiu, o que nos levou a um processo judicial. Se a família dele nos oferecer uma certa quantia de dinheiro para que desistamos da ação, é lícito aceitarmos esse dinheiro?
– Mesmo que se renuncie à ação, ela não é arquivada; em uma ação penal, por exemplo, a pena varia entre 2 e 4 anos. Se o funcionário renunciar à ação, o juiz aplica a pena mínima, ou seja, ele ainda recebe uma pena. Nesse caso, seria lícito eu aceitar o dinheiro oferecido em troca da renúncia à ação? Porque mesmo que eu renuncie, a ação penal continuará, mas ele receberá a pena mínima…
Caro irmão,
A pessoa que não tem interesse público e não causará danos ao público, e que desistirá da ação judicial.
renunciar a uma ação judicial apenas em casos que a afetem diretamente
É permitido chegar a um acordo amigável, aceitando o valor que o réu pagará.
Mas neste caso
insulto, difamação e resistência a um funcionário em serviço
foi feito.
A autoridade do Estado foi violada e o Estado foi desrespeitado na pessoa do funcionário que o representava.
Por esse motivo, não seria justo desistir da ação judicial.
No entanto,
uma vez que vocês desistiram da ação, o direito público continua em vigor,
Você pode receber uma quantia em dinheiro (como indenização por danos morais) em troca de renunciar à ação judicial em relação ao seu direito pessoal; contanto que o crime contra o Estado não fique impune e você não seja o causador dele.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas