É correto recebermos faturas que não são nossas para reembolso de impostos? Se não pedirmos recibos em nossas compras, e o estabelecimento comercial não pagar seus impostos corretamente, nós também seremos responsabilizados?

Resposta

Caro irmão,


É permitido receber recibos com valores superiores aos preços das compras efetuadas e, a partir disso, solicitar a restituição do imposto.


Reembolso de impostos

Não se está a roubar ao estado, o estado está a dar isto conscientemente. Aliás, talvez só esteja a devolver metade do que recebeu. Portanto, não há problema em recebê-lo.

Não há problema em complementar as faturas incompletas com faturas de terceiros. Isso porque o estado que concede o reembolso não exige isso, apenas afirma que não aceitará valores superiores ao salário. O importante é comprovar, por meio das faturas, que um determinado valor de IVA foi pago.

Desde que as faturas não sejam falsas e sejam faturas comerciais sujeitas ao IVA, não importa de onde elas venham.

A situação é a mesma ao emitir uma fatura sem receber nenhum produto. Ou seja, a parte que concede o reembolso (por exemplo, o governo) não está perdendo, mas lucrando com isso, e é claro que aceitaria se fosse questionada. Porque o comerciante que se supõe estar emitindo uma fatura sem contrapartida, na verdade não está a fazê-lo sem contrapartida, mas sim emitindo uma fatura que deveria ter emitido para outra pessoa, mas não o fez, o que beneficia o governo e o reembolso de impostos recebido em troca não é obtido indevidamente, mas é lícito (Allah sabe melhor).

(Prof. Dr. Faruk Beşer, A Vida Contemporânea com as Fetas)


Não emitir recibo.

Isso não é permitido, pois pode levar à sonegação de impostos. Por esse motivo, é importante tomar cuidado para receber recibos em nossas compras. Embora o comprador não seja responsável se o recibo não for emitido, o vendedor é responsável por sonegar impostos. É permitido receber recibos com valores mais altos do que o preço das compras efetuadas.

Pagar impostos é um dever social do indivíduo para com a sociedade.

Portanto, sonegar impostos é inadmissível.

A pessoa que sonega impostos comete um pecado contra os direitos de outrem.

De acordo com isso, sonegação de impostos.

:


1)

Não é permitido sonegar impostos ao declarar um valor inferior ao real ao adquirir um estabelecimento comercial.


2)

A penalidade por sonegação fiscal ao comprar uma loja é a mesma que ao vendê-la.


3)

Os trabalhadores de uma empresa não são responsáveis pela sonegação de impostos por parte do empregador.


4)

As orações feitas pelos trabalhadores em um local de trabalho conhecido por sonegação fiscal são válidas.


5)

O que alguém que soneja impostos ganha de forma lícita não se torna haram (ilícito); o que é haram é a quantia de impostos que sonejou.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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