Durante o período de noivado, basta a recusa da noiva para que o casamento seja anulado? Ou seja, o casamento feito sem a vontade da noiva pode ser anulado?

Resposta

Caro irmão,

Com a celebração do casamento religioso durante o período de noivado, as partes se tornam casadas. Embora sejam chamados de noivos, na verdade, esses indivíduos são considerados marido e mulher do ponto de vista religioso. Portanto, mesmo que o noivado seja rompido, o casamento continua.

O divórcio é efetuado pelo homem, que declara a mulher livre. Ou seja, o fato da mulher não querer se casar não anula o casamento. O homem deve dizer explicitamente “divórcio”.

Clique aqui para mais informações:

Você poderia me dar informações sobre permanecer noivo(a) com o casamento já registrado? Quais são os inconvenientes?

Durante o período de noivado, antes do casamento, se for celebrado um casamento religioso e posteriormente houver separação, como a mulher pode se divorciar do homem se ele não a divorciar?


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas Perguntas

Pergunta Do Dia