– Aumento ou diminuição do valor do bem durante o período de opção.
– Se uma pessoa compra um produto com um período de arrependimento de 3 dias e, após receber o produto, notar uma falha no mesmo, e quiser devolvê-lo ao final dos 3 dias, ela pagará pela parte faltante?
– Qual é a decisão/conclusão/veredicto de acordo com a escola de pensamento Hanefita?
– E se houver um aumento no valor desse bem, ele também pagará o valor excedente ao devolver o bem?
– Qual é a decisão/conclusão/veredicto de acordo com a escola de pensamento Hanefita?
Caro irmão,
Na escola de pensamento de Hanefe, a influência da escolha (muhayyerlik) sobre as penalidades foi examinada em detalhes.
a)
Se o direito de escolha pertencer ao vendedor, a mercadoria não sai da propriedade do vendedor. Mesmo que o comprador a tenha recebido com a permissão do vendedor, ele não tem o direito de dispor da mercadoria e, em caso de perda em suas mãos, é obrigado a compensar o valor da mercadoria, e não o preço de venda.
Independentemente de a quem pertenda o direito de escolha, caso a mercadoria seja perdida antes da entrega.
-como no caso da crença, onde não existe o requisito de escolha-
o contrato é rescindido e o cliente não precisa de nada.
Se o vendedor exercer seu direito de revogar o contrato, o contrato será vinculativo para o comprador, e o sêmen deixará de ser propriedade do comprador; segundo Abu Yusuf e Muhammad, passará a ser propriedade do vendedor, mas segundo Abu Hanifa, não passará.
b)
Se o direito de escolha pertencer ao comprador, a propriedade do bem passa do vendedor para o comprador; segundo Abu Yusuf e Muhammad, a propriedade passa para o comprador, mas segundo Abu Hanifa, não passa.
(Para a justificativa e exemplos, ver Kāsānī, V, 265)
A questão de a quem pertencem os lucros e ganhos não provenientes da essência da mercadoria comprada, como o lucro e o ganho, que ocorrem após a posse, em caso de rescisão do contrato, também é resolvida de acordo com essa divergência de opinião, sendo que Abu Hanifa opina que esses lucros e ganhos devem ser devolvidos ao vendedor, enquanto Abu Yusuf e Muhammad opinam que pertencem ao comprador.
(Quanto a que tipo de aumento na mercadoria comprada, ocorrido após a posse, impediria a rescisão, ver el-Fetâva’l-Hindiyye, III, 48)
Se a mercadoria for perdida nas mãos do cliente ou se tornar defeituosa de forma irremediável durante o período de opção, o cliente deve pagar o preço. Como a propriedade do preço não passa do cliente para o vendedor durante o período de opção, o vendedor não pode exigir o pagamento do preço durante esse período.
c)
Se ambas as partes tiverem o direito de revogar o contrato, não haverá alteração na propriedade do objeto da venda e do preço.
(ver TDV Enciclopédia Islâmica, artigo sobre Muhayyerlik)
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas