Durante o período de arrendamento, a quem pertencem os aumentos ou diminuições na propriedade?

Detalhes da Pergunta


– Aumento ou diminuição do valor do bem durante o período de opção.

– Se uma pessoa compra um produto com um período de arrependimento de 3 dias e, após receber o produto, notar uma falha no mesmo, e quiser devolvê-lo ao final dos 3 dias, ela pagará pela parte faltante?

– Qual é a decisão/conclusão/veredicto de acordo com a escola de pensamento Hanefita?

– E se houver um aumento no valor desse bem, ele também pagará o valor excedente ao devolver o bem?

– Qual é a decisão/conclusão/veredicto de acordo com a escola de pensamento Hanefita?

Resposta

Caro irmão,

Na escola de pensamento de Hanefe, a influência da escolha (muhayyerlik) sobre as penalidades foi examinada em detalhes.


a)

Se o direito de escolha pertencer ao vendedor, a mercadoria não sai da propriedade do vendedor. Mesmo que o comprador a tenha recebido com a permissão do vendedor, ele não tem o direito de dispor da mercadoria e, em caso de perda em suas mãos, é obrigado a compensar o valor da mercadoria, e não o preço de venda.

Independentemente de a quem pertenda o direito de escolha, caso a mercadoria seja perdida antes da entrega.

-como no caso da crença, onde não existe o requisito de escolha-

o contrato é rescindido e o cliente não precisa de nada.

Se o vendedor exercer seu direito de revogar o contrato, o contrato será vinculativo para o comprador, e o sêmen deixará de ser propriedade do comprador; segundo Abu Yusuf e Muhammad, passará a ser propriedade do vendedor, mas segundo Abu Hanifa, não passará.


b)

Se o direito de escolha pertencer ao comprador, a propriedade do bem passa do vendedor para o comprador; segundo Abu Yusuf e Muhammad, a propriedade passa para o comprador, mas segundo Abu Hanifa, não passa.

(Para a justificativa e exemplos, ver Kāsānī, V, 265)

A questão de a quem pertencem os lucros e ganhos não provenientes da essência da mercadoria comprada, como o lucro e o ganho, que ocorrem após a posse, em caso de rescisão do contrato, também é resolvida de acordo com essa divergência de opinião, sendo que Abu Hanifa opina que esses lucros e ganhos devem ser devolvidos ao vendedor, enquanto Abu Yusuf e Muhammad opinam que pertencem ao comprador.

(Quanto a que tipo de aumento na mercadoria comprada, ocorrido após a posse, impediria a rescisão, ver el-Fetâva’l-Hindiyye, III, 48)

Se a mercadoria for perdida nas mãos do cliente ou se tornar defeituosa de forma irremediável durante o período de opção, o cliente deve pagar o preço. Como a propriedade do preço não passa do cliente para o vendedor durante o período de opção, o vendedor não pode exigir o pagamento do preço durante esse período.


c)

Se ambas as partes tiverem o direito de revogar o contrato, não haverá alteração na propriedade do objeto da venda e do preço.

(ver TDV Enciclopédia Islâmica, artigo sobre Muhayyerlik)


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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