Do ponto de vista do cliente e do comerciante, é lícito fazer compras parceladas com cartão de crédito?

Resposta

Caro irmão,

Fazer compras parceladas com cartão de crédito:


1. Como bancos de participação

Algumas instituições cobram cada prestação separadamente a cada mês e o valor é depositado na conta do proprietário a cada mês. Ou seja, o proprietário não pode sacar o dinheiro da instituição financeira antes do prazo. Assim, a compra é feita sem nenhuma dúvida. Recomendamos especialmente essa prática.


2.

Trata-se de uma prática semelhante à de cartão de crédito ou de veículo, como você mencionou, que alguns bancos utilizam. Como o cliente não tem conhecimento dessa prática, o assunto diz respeito principalmente ao proprietário do bem. Ou seja, o cliente não está firmando tal acordo e a responsabilidade recai sobre o proprietário. Portanto, não se trata de uma situação que afete diretamente o cliente. No entanto, como indiretamente se está obtendo um crédito, embora não se possa afirmar que o cliente cometeu um pecado (haram), podemos dizer que é algo reprovável (makruh). Nesse sentido, seria melhor verificar como os bancos e o proprietário do bem chegaram a esse acordo antes de efetuar a compra. Ainda assim, parece difícil afirmar que o irmão que fez essa compra cometeu um pecado (haram).


3. Quando se adiantou o pagamento ao banco, pagando juros, para receber o dinheiro antes da data de vencimento da 3ª prestação:

O estabelecimento comercial que realiza vendas com cartão de crédito pode receber o valor do produto vendido do banco na data de pagamento do cliente. Receber antes dessa data, descontando o valor, constitui juros e, portanto, é proibido. (Presidência de Assuntos Religiosos da Turquia)



Geralmente, comparam esse assunto com o desconto de cheques e títulos.


Por esse motivo, gostaríamos de responder explicando a situação em relação à emissão de cheques e títulos.

Quando o vendedor ou proprietário precisa de dinheiro antecipado, ele leva o cheque ou a nota promissória a um banco antes da data de vencimento e o converte em dinheiro antecipado. Ou seja, o banco retém uma parte do valor do cheque e da nota promissória e paga o restante antecipadamente, de modo que, mesmo que seja uma quantia menor, ele recebe dinheiro antecipado. Ele recebe antecipadamente uma quantia menor do valor que será pago posteriormente no cheque e na nota promissória, e o valor restante é dado à pessoa que pagou antecipadamente. Nesse caso, o que representa o dinheiro que ele deu à pessoa que pagou antecipadamente? É, naturalmente, o juros do dinheiro antecipado que recebeu. Chamamos isso de:


“Isso é contrair uma dívida com juros.”


acho que seria mais explicativo se disséssemos assim. Essa pessoa está dizendo à pessoa a quem deu o cheque e a promissória:

“Quando chegar a hora, você receberá mais do que isso com o cheque ou a nota promissória. Então, me dê essa quantia agora como adiantamento, e o restante, que é essa quantia, você receberá como juros do dinheiro que me deu.”

Essa é a essência do caso.


Dar e receber juros.

A pessoa que faz compras parceladas com cartão de crédito quer receber o dinheiro antes do prazo. Nesse caso, ela deixa uma parte no banco e recebe o restante. Isso não é permitido. Nesse sentido, é semelhante a descontar cheques e títulos. Existe uma segunda opção permitida, que provavelmente é a que está sendo confundida. Podemos expressá-la da seguinte forma:


– Se o proprietário original do cheque ou da nota promissória quiser pagar sua dívida antes do vencimento, o credor pode fazer o desconto que desejar em seu crédito. Não há problema nisso. Porque este é um acordo bilateral entre o credor e o devedor. Não há um terceiro que esteja descontando o cheque ou a nota promissória. O credor está fazendo um desconto ao devedor, e o devedor está efetuando o pagamento antes do vencimento. Ele está obtendo assim o dinheiro adiantado de que precisa urgentemente. Isso não é juros, é permitido.

Sobre este assunto, o Prof. Dr. Hamdi Döndüren Hocaefendi diz o seguinte em seu livro “Guia de Comércio com Critérios Islâmicos”:

– Se o devedor principal (que emitiu o cheque ou a nota promissória) quiser pagar sua dívida antecipadamente, antes do vencimento, isso é possível e permitido. O credor pode até conceder um desconto por essa antecipação de pagamento!… Porque não há dúvida de que aquele que tem o direito de não receber a totalidade de uma dívida e de perdoar o devedor, também tem o direito de não receber parte dela!”

– “No entanto, o valor do cheque e da nota promissória


um terceiro ou um banco,


se o devedor pagar antes do vencimento e o credor conceder um desconto no valor do cheque, isso constitui uma troca de uma dívida (devedor) por outra dívida (credor) de valor diferente, sendo a diferença entre elas

“juros”

“Tudo bem!”



– “Atualmente, o desconto de notas promissórias é feito principalmente por terceiros.”


S. (169)

Podemos expressar os outros aspectos permitidos e não permitidos desta questão da seguinte forma: se o devedor não puder pagar quando o cheque ou a nota promissória vencerem, estender o prazo e aumentar um pouco a dívida também constitui usura.

No entanto, para conceder um pouco mais de tempo a este devedor que não pode pagar, seria lícito converter a dívida em ouro a partir da data de pagamento e cobrar a diferença de inflação até o dia em que ele efetivamente pagar.

Assim, o devedor ganha um pouco mais de tempo e o credor fica, em certa medida, protegido contra as perdas inflacionárias a que estaria exposto. Ambas as partes podem ficar tranquilas.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas Perguntas

Pergunta Do Dia