Dizem que, durante o período de luto, a mulher não deve sair de casa, a menos que haja motivos de força maior. Isso é verdade?

Resposta

Caro irmão,

A manutenção da mulher que está aguardendo o período de espera após o divórcio é obrigação do marido. Portanto, ela não precisa sair de casa. O versículo diz o seguinte:


“Não as (mulheres divorciadas) expulseis de suas casas, nem elas as deixem.”

(At-Talaq, 65/1)

A mulher que está aguardando o período de luto pela morte do marido pode ser obrigada a trabalhar fora de casa, pois tem a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Ibn Sirahsi afirmou que uma mulher cujo marido faleceu pode sair de casa durante o dia para suprir suas necessidades. De fato, o Profeta Maomé (que a paz esteja com ele) não reprovou que uma mulher cujo marido havia falecido saísse para pedir uma consulta religiosa. (1)

Em outro incidente, quando as mulheres viúvas reclamaram a Abdullah ibn Masud de sua solidão, ele permitiu que elas se visitassem durante o dia, mas proibiu que passassem a noite em qualquer lugar além de suas casas. (2)

Como justificativa para essa decisão, foi mencionada a necessidade da mulher de sair durante o dia para prover o sustento da família.

Segundo Ibn Sam’a, que relatou Imam Muhammad, uma mulher cujo marido faleceu pode ficar em outro lugar além de sua casa por menos de meia-noite. Porque o que é proibido para a mulher é passar a noite inteira em outro lugar além de sua casa. (3)

Portanto, a mulher cujo marido faleceu pode sair durante o dia e atender às suas necessidades enquanto aguarda o período de luto (4).

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IHDAD

Nota de rodapé:

1) Serahsî, Mebsût, 6/32; para os hadices, ver Abu Dawud, Talak, 23; Tirmizi, Talak, 23; Nasa’i, Talak, 60; Ibn Hibban, Sahih, 10/128.

2) Serahsî, Mebsût, 6/32.

3) Serahsî, Mebsût, 6/33.

4) Serahsî, Mebsût, 5/203, 6/33-36; Kasânî, Bedaî, 4/526.


Com saudações e bênçãos…

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