Caro irmão,
A religião islâmica concedeu o direito de divórcio ao homem.
No entanto, a mulher pode reservar para si o direito de divorciar-se ao celebrar o casamento, ou, se tiver um casamento civil, pode recorrer a um juiz para solicitar o divórcio.
A decisão de divórcio do juiz é válida.
De acordo com a religião islâmica, o marido tem o direito de divorciar-se porque é considerado mais ponderado, previdente e menos influenciado pelas emoções. O Alcorão afirma isso claramente.
Aquele que divorciou sua esposa três vezes, antes ou depois de recorrer ao tribunal, não pode, religiosamente, voltar a ficar com ela. Se ele não divorciou sua esposa antes ou depois do tribunal, ao recorrer ao tribunal para o divórcio, ele delega o poder de divórcio ao juiz, ou seja, ele o nomeia como seu procurador.
Um divórcio ocorre quando o juiz o concede.
Mas ele ainda tem direito a mais dois divórcios. Portanto, não há nenhum impedimento legal ou religioso para que ele se reúna com sua esposa. No entanto, como não sabemos o tipo de divórcio que foi concedido pelo tribunal – ou seja, se foi um divórcio definitivo ou um divórcio reversível – é necessário celebrar um novo casamento se eles decidirem se reunir.
Com saudações e bênçãos…
O Islamismo em Perguntas e Respostas