Deve-se vender a um cliente que declara que comprará a mercadoria para dar como suborno? Troca de presentes entre instituições constitui suborno?

Detalhes da Pergunta

1. Pode-se vender a um cliente que irá usar a mercadoria comprada como suborno? 2. Entre órgãos oficiais, ocorrem trocas de presentes a serem pagos com recursos próprios desses órgãos. Esses presentes, destinados à instituição e não à pessoa, constituem suborno? Se um funcionário desses órgãos nos procurar como cliente e nos explicar a situação (ou seja, que a mercadoria comprada será usada como presente ou suborno), é lícito vender-lhe a mercadoria?

Resposta

Caro irmão,

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