De acordo com a jurisprudência islâmica, diz-se que não há ria (hipocresia) nos deveres religiosos obrigatórios. Contudo, de acordo com o hadith: “Certamente, Deus não aceita nenhum ato de adoração que não seja por Ele e para a Sua satisfação” (Nesâî, cihad, 24), a interpretação jurisprudencial de que “a ria nos deveres religiosos obrigatórios não prejudica a validade” não contradiz este hadith? Agradeceria se pudesse esclarecer.
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O Islamismo em Perguntas e Respostas