De acordo com a lei islâmica, uma pessoa que atua como fiadora pode cobrar uma taxa pela fiança? Essa taxa é considerada juros? Qual a situação da comissão cobrada por cartas de garantia e fianças bancárias?

Detalhes da Pergunta

Alguns bancos concedem crédito garantido pelo KGF (Krediler Garanti Fonu – Fundo de Garantia de Crédito), que atua como fiador e cobra uma comissão anual de 1,5% a 3%. A minha pergunta é: essa comissão é considerada juros?

Resposta

Caro irmão,


Fiança

É um contrato de doação e caridade; não é permitido receber ou dar pagamento em troca.

Mas aquele que é dispensado de (isso)

(a pessoa por quem se é fiador),

Se alguém espontaneamente oferecer um presente ao fiador, não há problema em o fiador recebê-lo e ele não será responsabilizado. No entanto, se a pessoa que precisa de um fiador não puder encontrar um sem pagar, e por isso seu negócio for prejudicado, não há responsabilidade em contratar um fiador por dinheiro, mas o fiador será pecador.

Como assim?

Se uma pessoa justa tiver seu direito retirado caso não corrompa, ela não será responsável por corromper, assim como o receptor da corrupção é responsável. (1)


Emitir a carta de garantia contendo a caução.

De acordo com a lei islâmica, é permitido e constitui um grande serviço. No entanto, como a fiança é um ato de caridade, um contrato de doação, não é permitido cobrar por ela. Apenas é permitido cobrar os custos de telefone e fax, por exemplo, para a emissão da carta de garantia, e o valor do trabalho de redação. Ou seja, não é permitido cobrar pela fiança; mas é permitido cobrar pelos custos e serviços prestados para a emissão da fiança. (2)

Além disso, de uma instituição

“carta de garantia”

A garantia em forma de carta de garantia difere da garantia entre indivíduos. A instituição tem custos, e esses custos estão relacionados a cada operação. Ao realizar uma operação de carta de garantia, a instituição utiliza, por exemplo, seu espaço, pessoal e equipamentos.

Por esse motivo, embora seja proibido que o fiador receba uma taxa pela garantia entre indivíduos, o fato de que a carta de garantia da instituição é diferente, fez com que a cobrança de uma taxa por ela fosse discutida em nossos tempos e considerada permitida por muitos estudiosos da jurisprudência islâmica.


Notas de rodapé:


1. EI-Fıkh’uI İslâmî ve Edilletuha, V / 161; Halil GÜNENÇ, Fetaivas sobre Questões Contemporâneas II / 68.

2. Halil GÜNENÇ, Pareceres sobre Questões Contemporâneas, I / 408.


Com saudações e bênçãos…

O Islamismo em Perguntas e Respostas

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